POLÍTICA NACIONAL
Aprovado bônus a empresas que apoiarem acompanhantes de pacientes com câncer
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que permite que empresas participantes do Programa Empresa Cidadã recebam incentivos de crédito e preferência em contratações públicas ao concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador acompanhar dependente no tratamento contra o câncer de mama. A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário. Assim, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O PL 5.078/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do acompanhante ao trabalho nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, tanto na fase de diagnóstico quanto na de tratamento do câncer de mama, desde que devidamente comprovado.
Contudo, para Jussara, a obrigação legal de mais um encargo acarretaria um ônus adicional à folha de pagamento do empregador, o que ampliaria o já elevado custo financeiro que incide sobre a capacidade produtiva.
A relatora apresentou substitutivo que altera a lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008), para que os empregadores que aderirem ao programa tenham acesso a incentivos de crédito e preferência em contratações públicas, quando concederem aos cônjuges, aos pais ou aos responsáveis por pessoas com câncer de mama, abono de faltas sem compensação de jornada, ou ainda, jornada especial de trabalho para acompanhamento do parente enfermo.
Durante a análise da matéria, a senadora Drª Eudócia (PL-AL) parabenizou os parlamentares envolvidos e ressaltou a importância do acolhimento familiar no processo de tratamento.
— Todas as famílias que têm entes queridos em tratamento oncológico sabem a diferença que faz o acompanhamento. As empresas que aderirem realmente merecem algum tipo de compensação — afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também elogiou a iniciativa e destacou a ampliação promovida pela relatora, que estende o direito ao acompanhamento para qualquer dos cônjuges, independentemente do sexo.
— Quero cumprimentar o senador Jorge Seif por essa bela iniciativa. E parabenizo a senadora Jussara pela alteração que torna o projeto ainda mais justo, ao garantir o direito também às mulheres que acompanham seus companheiros em tratamento. Eu mesmo gostaria de ter apresentado essa proposta — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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