POLÍTICA NACIONAL

Aprovada maior prioridade em cirurgias para mulheres vítimas de violência

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que garante prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para pacientes com sequelas causadas por violência contra a mulher. A matéria retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.

PL 715/2019 assegura atendimento prioritário na assistência psicológica e social à mulher em situação de violência, independentemente da natureza ou do local onde a agressão ocorreu. Atualmente, a Lei Maria da Penha garante esse atendimento em casos de violência doméstica e familiar. 

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

— As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto — aponta a relatora.

O projeto também determina que os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública. 

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— O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno — afirmou Dorinha.

Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015, que introduziu o direito à cirurgia. Já a Lei 14.887, de 2024 ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Ajustes

Ao relatar o projeto no Plenário, Dorinha fez alguns ajustes, entre eles, a substituição do termo “mulher que sofreu violência” por “mulher em situação de violência”, expressão mais alinhada aos marcos normativos vigentes.

Também retirou obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, por serem de competência do Poder Executivo. 

Outras mudanças

Antes do Plenário, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu uma versão alternativa da relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou a exigência, prevista no texto original da Câmara, de que a mulher comprovasse a agressão sofrida e a existência de deformação estética causada pela lesão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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