POLÍTICA NACIONAL
Aprovada criação do Mês da Segurança Aquática para prevenir afogamentos
O Brasil poderá ter um mês inteiro dedicado à prevenção do afogamento e de acidentes de mergulho em águas rasas. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em decisão terminativa, o PL 3.699/2021, que institui novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.
A proposta, do deputado Carlos Zarattini (PT–SP), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT–PE), com emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos–MG).
O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB–PR). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.
Prevenção
O projeto estabelece que, durante todo o mês de novembro, os governos federal, estaduais, distrital e municipais deverão promover campanhas e ações educativas para reduzir os riscos de afogamento e acidentes de mergulho em águas rasas. A proposta também autoriza a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para apoiar as iniciativas.
A emenda incluída por Carlos Viana ampliou o alcance da proposta, com a previsão de medidas específicas para prevenir acidentes em piscinas e locais similares. Para o relator, a alteração amplia o alcance e a efetividade da proposta ao contemplar um dos contextos em que mais se registram acidentes, especialmente entre crianças e adolescentes.
Dados preocupantes
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil. No relatório, Humberto frisa que, segundo com o Ministério da Saúde, 17 pessoas morrem afogadas todos os dias.
O senador Paulo Paim (PT–RS) reforçou a importância da iniciativa.
— Esse projeto é muito importante. Ele dedica um mês para que a gente possa aprofundar esse debate sobre a vida, para que não aconteçam mais as mortes das nossas crianças, dos nossos jovens e até de idosos que morrem afogados nos rios, em águas rasas, em piscinas — disse.
Impacto social
Além de fortalecer a cultura de segurança em praias, rios, lagos e piscinas, a medida busca reduzir custos hospitalares e promover a conscientização coletiva sobre riscos e responsabilidades em ambientes aquáticos.
O parecer aprovado destaca que a inclusão do tema no calendário oficial reforça o papel da educação preventiva como política pública estruturante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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