POLÍTICA NACIONAL

Angelo Coronel: impasse sobre emendas será resolvido em novembro

O relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que o impasse em torno do pagamento das emendas parlamentares será resolvido até a primeira quinzena de novembro. O parlamentar se reuniu nesta terça-feira (22) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e informou que também pretende se encontrar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino com o objetivo de finalizar um projeto de lei complementar (PLP) que garanta mais rastreabilidade e transparência para esses recursos.

No dia 10 de outubro, Flávio Dino decidiu manter a suspensão do empenho dos pagamentos das emendas, alegando falta de transparência. Angelo Coronel disse acreditar que o ministro acatará a proposta que está sendo costurada, “por se tratar de um projeto que encontra um acordo entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo”.

— Estou fazendo esta peregrinação para que todos os atores envolvidos fiquem sabendo previamente [da proposta] e não haja nenhuma surpresa quando o PLP for protocolado. Pretendo pedir uma reunião com o ministro [Flávio Dino] para levar a minuta. E quando ele vir que existe um acordo entre os dois Poderes, não vejo motivo para ele se posicionar contra. Já conversamos com integrantes da Casa Civil do governo, que também vão encaminhar alguns incrementos ao texto. Com isso, ajustando a matéria, a gente protocola esse PLP, no mais tardar, na segunda-feira [28], para que, ao chegaram a Brasília após o segundo turno das eleições, os demais parlamentares possam se debruçar sobre o tema e votar o projeto o mais rapidamente possível — disse o senador. 

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Consenso

Segundo Coronel, há consenso em relação ao número de obras para as quais os parlamentares destinarão suas emendas. Cada bancada estadual poderá apresentar até 10 emendas.

— Avançamos na questão da rastreabilidade e da transparência, que vamos ampliar ao máximo possível, para ficar bem claro, tanto para o Supremo quanto para a sociedade, o que cada parlamentar destinou para a sua base. Há estados cuja bancada é grande e outros com bancada pequena, e o valor é por bancada. Um estado com dez parlamentares recebe o mesmo que um estado com 60. Então há um certo disparate, que estamos ajustando. 

Emendas pix e de comissão

O projeto de Coronel deve trazer também regras para que as chamadas “emendas pix” priorizem obras inacabadas e atendimento a calamidades, além de impor a responsabilidade da transparência para os municípios.

De acordo com a proposta, emendas de comissão deverão ser destinadas às lideranças partidárias e distribuídas por partidos nas comissões. Elas serão declaradas em atas e publicadas no Portal da Transparência.

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Já as transferências especiais, por sua vez, deverão ser comunicadas via e-mail às câmaras de vereadores pelo ministério que liberar a verba. O senador afirmou que a administração desse dinheiro ficará sob responsabilidade das prefeituras, com fiscalização a cargo dos tribunais de contas dos estados.

— Quando um parlamentar destinar um valor para um município, o ministério [correspondente] dispara um e-mail para a Câmara de Vereadores informando que o parlamentar x destinou aquele valor para a obra tal, e isso também será comunicado aos tribunais de contas, para que com isso se tenha total transparência. Geralmente, o prefeito solicita ao seu parlamentar um recurso para, por exemplo, construir um hospital, uma creche ou fazer a pavimentação de uma estrada. Cabe ao parlamentar oficiar o ministério de competência da emenda, e, a partir daí, quando o recurso chegar na ponta, a comunicação será publicada no Portal da Transparência da União — explicou Angelo Coronel, relator do Orçamento de 2025. 

De acordo com o senador, o PLP a ser protocolado irá vetar a possibilidade um parlamentar transferir recursos para outro estado que não seja o dele, salvo em casos que beneficiem o país inteiro, como unidades de saúde com atendimento nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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