POLÍTICA NACIONAL

Amin critica retomada da gestão federal do Porto de Itajaí

O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, em pronunciamento nesta terça-feira (17), decisão do governo federal de retomar a gestão do Porto de Itajaí, em Santa Catarina. Ele relatou que a administração do porto será transferida provisoriamente para a Companhia Docas de São Paulo (Codesp), sucessora da antiga Companhia Docas de Santos.

Amin destacou a importância histórica e econômica do complexo portuário de Itajaí para o estado e para o Brasil, e defendeu a continuidade da administração municipal que, segundo ele, resultou em ganhos expressivos nos últimos 25 anos.

— Não se trata de perder a autonomia. Trata-se de perder a noção de competição que tem que haver entre os portos. O Porto de Itajaí e o Porto de Navegantes evoluíram extraordinariamente, assim como, mais ao norte, os portos de São Francisco do Sul e de Itapoá e, ao sul, os portos de Laguna e de Imbituba. Esses seis portos constituem o segundo maior complexo logístico marítimo do Brasil, em movimentação de todos os tipos de cargas — afirmou.

Para Amin, a retomada da gestão federal representa um “retrocesso de 31 anos” em uma trajetória marcada por “conquistas e eficiência”. Ele defendeu a prorrogação da autorização para que a prefeitura de Itajaí continue à frente do porto e solicitou um debate amplo com a sociedade catarinense antes de qualquer mudança definitiva.

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— Não posso deixar de consignar o meu protesto a esta decisão, o meu inconformismo e o meu desejo de voltar à tribuna muitas vezes para cobrar uma decisão correta e coerente com o que Santa Catarina representa para o Brasil, na busca de uma solução justa para esta questão nevrálgica para o nosso desenvolvimento e para a logística brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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