POLÍTICA NACIONAL
Além de vetos, Congresso pode votar validade permanente para mudanças no IR
Além dos vetos que trancam a pauta do Congresso Nacional, senadores e deputados podem votar quatro projetos na sessão deliberativa marcada para esta terça-feira (17), às 12h. Um deles permite que mudanças nas regras do Imposto de Renda sugeridas pelo Poder Executivo tenham validade por tempo indeterminado.
O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 1/2025 altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO — Lei 15.080, de 2024). Caso a proposição seja aprovada, eventuais reduções na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física não precisariam ser renovadas a cada cinco anos, como estabelece a redação atual da LDO.
A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou um substitutivo para adequar a LDO à Lei Complementar 2.015, de 2025. A norma permite a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
Nordeste
Outro item na pauta é o PLN 3/2025, que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O dinheiro deve ser destinado a companhias ferroviárias com projetos já financiados pelo fundo. O relator é o senador Cid Gomes (PSB-CE).
Oposição
Senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução (PRN) 2/2023, que cria a Liderança da Oposição no Congresso Nacional. De acordo com o texto, a representação deve ter as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o primeiro signatário do projeto. Segundo a matéria, o líder deve ser indicado anualmente pelo maior bloco ou partido que faça oposição ao governo, de forma alternada entre deputados e senadores.
Orçamento
O último item da pauta é um projeto de resolução que aprimora o rito de apresentação e de indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias. A proposição (PRN 3/2025) foi sugerida pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o projeto admite a alteração de programação de emendas. A mudança só pode ser votada pelas comissões quando solicitada formalmente pelo parlamentar que sugeriu a emenda original.
O projeto também trata de recursos da União alocados para complementar transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a matéria, o dinheiro pode ser usado para o pagamento de pessoal da ativa, desde que os profissionais atuem diretamente nos serviços de atenção primária da saúde e da média e alta complexidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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