POLÍTICA NACIONAL

Alcolumbre nega pedidos de leitura de requerimentos para criação de CPI do banco Master

No início da sessão do Congresso Nacional convocada para a análise de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, vários deputados e senadores pediram ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que lesse requerimentos de abertura de CPIs mistas para investigar denúncias relacionadas ao caso do banco Master.

Alcolumbre indeferiu os pedidos, afirmando que o momento da leitura de requerimentos é um ato discricionário da Presidência. Ele disse que a votação dos vetos seria prioritária porque beneficia municípios pequenos. A sessão do Congresso foi convocada para a análise de vetos.

Debate
Um dos que pediram a CPI foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que aparece em conversas gravadas com o dono do banco Master, Daniel Vorcaro. Nas conversas, ele busca recursos para o financiamento do filme sobre o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Do outro lado está o filme do presidente Bolsonaro, que recebeu o investimento privado de alguém que, na época, não tinha absolutamente nada que pudesse desabonar a sua conduta, inclusive premiado, as suas empresas premiadas como exemplos de compliance. Esse lado não tem nada de errado. E é por isso, presidente, que a gente precisa urgentemente dessa CPMI”, disse o senador.

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O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que o senador poderia aproveitar a tribuna para responder aos questionamentos sobre sua relação com Vorcaro:
“O senhor foi visitá-lo um dia depois que ele saiu da prisão com tornozeleira eletrônica? Quer dizer que não sabia dos envolvimentos dele? Vossa Excelência não sabia da aplicação de R$ 970 milhões do Rio Previdência, governado pelo seu partido, no seu estado”?

Flávio Bolsonaro rebateu, dizendo que o presidente Lula teve uma reunião com o banqueiro no final de 2025, uma reunião que não estava na agenda oficial.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.

Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

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O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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