POLÍTICA NACIONAL
Aeroporto e bilhete aéreo devem prevenir sobre tromboembolismo, decide CAS
Um projeto que torna obrigatória a divulgação, nos aeroportos e nos bilhetes de passagens aéreas, de mensagens educativas sobre os riscos e as formas de prevenção do tromboembolismo venoso foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (17).
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo sanguíneo obstrui uma artéria, interrompendo a circulação do sangue, situação que pode gerar consequências graves, inclusive morte.
O PL 5.497/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
No relatório, Otto Alencar cita dados da Diretriz Conjunta sobre Tromboembolismo Venoso que apontam que 34% das pessoas acometidas pelo problema morrem nas primeiras horas após o aparecimento dos sintomas. Segundo o relator, há diversos fatores de risco associados, como doenças relacionadas à coagulação, ocorrência de fraturas e gravidez. Um dos fatores de risco mais comuns, no entanto, é a imobilidade prolongada, como a que ocorre em viagens aéreas.
Segundo o senador, algumas práticas ajudam a reduzir os riscos, como a realização de exercícios, uso de meias de compressão e de medicamentos específicos, mas nem todas as pessoas estão devidamente informadas sobre isso. Ao considerar dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que demonstram que cerca de 115 milhões de pessoas foram transportadas em voos nacionais e internacionais em 2023 no Brasil, a proposta torna obrigatória a exibição de mensagens educativas nos aeroportos e nos bilhetes de passagens aéreas sobre o tromboembolismo venoso e sobre como evitá-lo.
— O risco de tromboembolismo venoso entre viajantes emerge como significativa questão de saúde pública, o que justifica, portanto, a intervenção do poder público em defesa da saúde e segurança dessa parcela da população — afirmou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que leu o relatório de Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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