POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação de emendas à atualização dos processos administrativo e tributário

Devem ser votadas na quinta-feira (3), pela comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) as emendas de Plenário a três projetos aprovados em junho.  A reunião da comissão estava marcada para esta terça-feira (3), mas a análise das emendas acabou sendo adiada pela necessidade de mais ajustes nos textos. A nova votação está marcada para as 10h.

— Algumas sugestões que chegaram, especialmente do Ministério da Fazenda. Estivemos com o secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, que trouxe algumas visões importantes para que nós possamos nos debruçar e tentar aperfeiçoar o texto — explicou o relator das emendas, senador Efraim Filho (União-PB).

As proposições em análise vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Os textos haviam sido aprovados em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela comissão antes da votação dos projetos em Plenário.

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Um dos projetos que retornaram para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo apresentado pelo relator) para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. No total, foram 29 emendas apresentadas em Plenário. No seu relatório, Efraim acolheu cinco integralmente e dez parcialmente.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de duas outras propostas que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. São 36 emendas ao projeto, das quais o relator acolheu oito integralmente e três parcialmente.

O terceiro texto em análise é o PL 2.488/2022 que cria uma nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas, das quais sete foram acolhidas.

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Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 por Pacheco e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores e presidida por Izalci Lucas (PL-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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