POLÍTICA NACIONAL
Acordo sobre isenção de vistos na Europa será votado na quinta
Projeto que garante aos brasileiros o direito de permanecerem em países europeus por até 90 dias sem visto (PDL 479/2023) está na pauta da sessão de quinta-feira (10). Essa permissão já existe, mas o texto trata da contagem do tempo no acordo do Brasil com a União Europeia sobre a isenção de visto de curta duração para passaporte comum. Se aprovado, o projeto de decreto legislativo, que tem relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), vai à promulgação.
Desde 2012, cidadãos brasileiros podem, sem visto, entrar e permanecer por no máximo três meses nos países europeus desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios. No entanto, segundo o acordo aprovado, a contagem em meses não é suficientemente precisa e pode dar origem a “incertezas e dúvidas” no controle migratório europeu.
Com a atualização, a isenção de visto será por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias. A contagem do período terá início no dia da primeira entrada e é possível entrar e sair diversas vezes.
Outros acordos
Senadores também podem aprovar o PDL 478/2023, que autoriza a Presidência da República a inserir na legislação brasileira, por meio de decreto presidencial, as chamadas Emendas de Manila, que atualizam regras internacionais sobre segurança, certificação, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas.
Outra proposta em pauta é a que trata da adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento, administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao fundo, que fornecerá recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos financiados devem apoiar pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.
A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.
Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.
Despesas
Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.
“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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