POLÍTICA NACIONAL

Acordo para eliminar dupla tributação com Colômbia é aprovado na CRE

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na quarta-feira (21) o texto de convenção que busca eliminar a tributação dupla do imposto de renda entre Brasil e Colômbia. O projeto com esse texto (PDL 311/2024) ainda precisa ser aprovado no Plenário do Senado para que a convenção seja definitivamente ratificada pelo Congresso Nacional.

A Convenção entre Brasil e Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2022. De acordo com o governo, o texto reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo, em um contexto de crescente internacionalização das empresas e mobilidade das atividades comerciais.

Esse tipo de acordo busca eliminar ou pelo menos diminuir a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países em relação aos diversos tipos de rendimentos. A intenção, de acordo com o governo, é propiciar maior segurança aos negócios em geral.

O relator do projeto na CRE foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Seu parecer foi lido, durante a reunião da CRE, pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da comissão.

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— O Brasil é o quarto principal exportador para a Colômbia, atrás de Estados Unidos, China e México, e é o quinto maior destino de exportações colombianas. O segundo destino da internacionalização das empresas brasileiras, após os Estados Unidos, é a Colômbia, com mais de cem empresas lá instaladas, tais como Gerdau, Votorantim, Bovespa, BM&F, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário. O acordo auxiliará na segurança jurídica necessária à presença de empresas brasileiras no país vizinho — disse Nelsinho ao ler o relatório de Chico Rodrigues.

Requerimentos

Na mesma reunião, a comissão aprovou requerimentos para três audiências públicas:

REQ 16/2025 – CRE, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), para debater a PEC 55/2023, proposta de emenda à Constituição que estabelece programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e trata de projetos estratégicos para a defesa nacional;

REQ 18/2025 – CRE, do senador Nelsinho Trad, para debater as oportunidades e os riscos para o agronegócio brasileiro no cenário do comércio internacional;

REQ 18/2025 – CRE, também de Nelsinho Trad, para debater as perspectivas para assinatura, ratificação e entrada em vigor do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca

O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.

Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.

Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.

Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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