POLÍTICA NACIONAL
A menos de dois meses de deixar a presidência do G20, Brasil enfrenta dificuldades para cumprir metas
Até o final de novembro, o Brasil está na presidência do G20. O país assumiu o cargo em dezembro do ano passado com três prioridades: combate à fome, pobreza e desigualdade, além da reforma da governança internacional e o desenvolvimento sustentável em três dimensões: econômica, social e ambiental.
Ao longo do ano, reuniões foram realizadas por todo o país para discutir com especialistas e com a sociedade civil propostas a serem apresentadas aos representantes das 19 maiores economias do mundo, além da União Europeia e da União Africana, na reunião da Cúpula de Líderes do G20, marcada para os dias 18 e 19 de novembro no Rio de Janeiro. Os países do grupo correspondem a dois terços da população do planeta, a 75% do comércio e a 85% do PIB mundial.
Em julho deste ano os ministros do G20 firmaram compromisso para diminuir as desigualdades sociais (Declaração Ministerial de Desenvolvimento do G20 para Reduzir as Desigualdades). Segundo a organização Oxfam, desde 2020 o correspondente a 1% mais rico do mundo acumulou quase dois terços de toda a riqueza gerada, e os 10% mais ricos são responsáveis por metade das emissões de carbono do planeta.
Pobreza extrema
A deputada Carol Dartora (PT-PR) faz parte da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da ONU. Ela afirma que os ODSs são indispensáveis para o desenvolvimento sustentável global, pois oferecem uma agenda abrangente para erradicar a pobreza, proteger o planeta e dar prosperidade até 2030. Ela afirma que o Brasil não cumpriu integralmente nenhum dos objetivos, mas fez avanços em várias áreas.
“Tivemos progresso no combate à pobreza extrema, que é o ODS 1, e no acesso à educação, que é o ODS 4, apesar de desafios persistentes em qualidade e equidade”, disse. Mas a deputada lembrou que o Brasil enfrenta grandes obstáculos em questões ambientais, como desmatamento e emissões de gases do efeito estufa (ODS 13), e desigualdades sociais persistentes (ODS 10).
“A posição do Brasil frente ao desenvolvimento sustentável é mista, mas, embora seja signatário de acordos internacionais e tenha políticas voltadas aos ODSs, a execução tem sido infelizmente ainda irregular, especialmente nas questões ambientais, onde o país tem recebido algumas críticas”, observou Carol Dartora.
O ODS 10, que trata de inclusão social e redução das desigualdades, fez parte do foco de debates na presidência do Brasil no G20. Esse objetivo do desenvolvimento sustentável faz parte da Agenda 2030. Outro tema da Agenda esteve no foco da presidência brasileira: a necessidade de investimentos em saneamento básico, que é o ODS 6. Segundo a deputada, a frente parlamentar, que tem 187 deputados e 7 senadores, promove diálogos com o governo e incentiva políticas públicas com os princípios dos ODS.

Desafios enormes
O secretário-executivo para a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Lavito Bacarissa, afirma que o Relatório Nacional Voluntário de 2024 apresenta um retrato como foi o desempenho do Brasil nos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável.
“Das 169 metas dos objetivos, a gente tem 14 metas atingidas neste momento. Ou seja, muito pouco. Os desafios que se colocam pra gente são enormes”, disse.
Segundo ele, o grande desafio é popularizar o conhecimento da agenda, por isso a participação social é importante. Ele explica que é difícil comparar desempenhos entre países porque são realidades diferentes. Segundo Barcarissa, a comparação que deve ser feita é em relação ao próprio país.
Em 2010 foi criado um grupo de trabalho de desenvolvimento do G20 para estabelecer uma agenda de desenvolvimento e redução da pobreza, em coordenação com outros grupos de trabalho. O objetivo é incentivar países em desenvolvimento que não são membros do grupo, especialmente os menos desenvolvidos, a dar atenção aos objetivos de desenvolvimento sustentável do G20.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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