POLÍTICA MT

Wilson Santos cobra liberação de emendas impositivas

Com direito a R$ 25,7 milhões em emendas impositivas para o exercício de 2025 e menos da metade do valor paga pelo governo estadual, cerca de R$ 11 milhões – o deputado estadual Wilson Santos (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (11), para cobrar a liberação do restante dos recursos – mais de 50% do valor deverá ser destinada à área da saúde, conforme a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar afirmou que, caso o pagamento não seja regularizado, o próximo passo será recorrer à Justiça, juntamente com outros deputados que enfrentam a mesma situação. “As emendas não são para mim e nem para a minha família. Vamos à Justiça, como fez a deputada Janaína Riva (MDB), exigir o cumprimento das emendas. O governo retalha e persegue aqueles que fazem contraponto, que mostram os erros e não são compreendidos”, declarou.

Conforme dados do Portal de Transparência da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), entre 2021 e 2024, teve uma média de R$ 53,5 milhões em emendas pagas no período. Deste montante, os valores evoluíram de aproximadamente R$ 4,6 milhões em 2021 para cerca de R$ 21,8 milhões em 2024.

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“Eu acredito que vão pagar, porque é impositiva. É um pagamento constitucional. Não sou eu que estou perdendo. Quando o governo deixa de pagar a mim e a outros deputados, ele erra, porque as emendas são impositivas e há obrigação legal de quitá-las”, enfatizou Wilson Santos.

O deputado salienta que o atraso só atinge as áreas prioritárias que beneficiam o cidadão, principalmente o setor da saúde. “As emendas são para as comunidades mato-grossenses, como o grande polo do bairro São João Del Rey, em Cuiabá, com mais de 40 mil pessoas que dependem da minha emenda de R$ 2 milhões para concluir a construção da Unidade Básica de Saúde da região. É para atender gente humilde, que não tem plano de saúde. E o governo não paga a minha emenda”, declarou.

Além dos 50% a serem destinados para a saúde, o restante das emendas impositivas pode ser aplicado em áreas como infraestrutura, educação, agricultura, esporte, cultura e assistência social, beneficiando municípios e entidades em todo o estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu

Desembargador Rui Ramos Ribeiro autorizou prorrogação do prazo para conclusão de Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Estadual

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e outros investigados concluam as negociações de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Operação Déjà Vu.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), sob a justificativa de que as tratativas para o encerramento da ação penal ainda seguem em andamento.

A investigação é resultado da Operação Déjà Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2018. O inquérito apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2012 e 2015.

Segundo as investigações do Ministério Público, parlamentares utilizavam notas fiscais consideradas “frias”, emitidas por empresas de fachada, para justificar o recebimento irregular de verbas indenizatórias.

No caso de Emanuel Pinheiro, o MPE aponta a existência de 13 notas fiscais que somariam aproximadamente R$ 91,7 mil em despesas supostamente fictícias.

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As investigações também envolveram outros nomes conhecidos da política mato-grossense, como os ex-deputados estaduais José Riva e Zeca Viana, além de empresários e servidores suspeitos de participação no esquema.

Ao aceitar a dilação do prazo, o magistrado considerou existir possibilidade concreta de formalização do acordo com os investigados remanescentes. O entendimento pode evitar o prosseguimento da ação penal, desde que sejam cumpridas condições estabelecidas pelo Ministério Público, como eventual ressarcimento de danos e confissão dos fatos investigados.

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