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Assembleia Legislativa analisa proposta de isenção da TASEG para associações de moradores

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 946/2025 que propõe isenção da Taxa de Segurança Pública (TASEG) para Associações de Moradores e entidades representativas de bairros. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), altera o artigo 99 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que trata do Sistema Tributário Estadual. A matéria foi protocolada durante a sessão ordinária realizada na última quarta-feira (4).

A TASEG é regulamentada por lei e incide sobre espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros realizados em ambiente fechado ou área isolada, com finalidade lucrativa. O valor é cobrado pela atuação do Corpo de Bombeiros Militar, e outras taxas para a realização de eventos.

A proposta apresentada pelo parlamentar se justifica pelo fato de que, muitas vezes, a população tem pouco poder aquisitivo, sobretudo em regiões periféricas e carentes. Para ele, a cobrança pode acabar desestimulando eventos como festas de padroeiros, quermesses e ações de arrecadação solidária.

“As comunidades realizam com frequência seus eventos religiosos e solidários, e acreditamos que, quando o Estado cobra para que essas festas aconteçam, acaba gerando um desestímulo às comunidades, especialmente nas regiões mais carentes. Essa proposta visa corrigir essa distorção e fortalecer o papel social das entidades comunitárias”, afirmou Elizeu.

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Conforme dados fornecidos por entidades comunitárias e registros da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), estima-se que, anualmente, ocorram cerca de 200 eventos realizados por Associações de Moradores em todo o Estado. Considerando que a média da TASEG por evento de pequeno porte é de aproximadamente R$ 1.500,00, o impacto financeiro total da isenção seria de R$ 300.000,00 por ano.

O valor representa um impacto financeiro limitado, especialmente se considerado o retorno social gerado por esses eventos. Além disso, a renúncia fiscal seria compensada indiretamente pelo fortalecimento do tecido comunitário, redução de tensões sociais e estímulo à cultura local.

Fonte: ALMT – MT

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Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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