DETERGENTE E ALIENÍGENAS
TRE mantém vídeo que chama Medeiros de “Zé do Gilmar” e rejeita direito de resposta – veja o video
Justiça Eleitoral considerou expressão de caráter satírico e concluiu que publicação de Rafaell Milas não apresentou imputação caluniosa, difamatória ou injuriosa; decisão também rejeitou pedido para publicação e impulsionamento de resposta
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve no ar o vídeo publicado pelo candidato ao Governo Rafaell Milas (Missão) em que o candidato ao Senado José Medeiros (PL) é chamado de “Zé do Gilmar”, numa referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão representa uma nova etapa da disputa judicial envolvendo os dois candidatos na reta final das eleições de 2026.
Segundo as informações constantes na decisão reproduzida nas imagens encaminhadas à reportagem, a Justiça também rejeitou os pedidos para que Medeiros pudesse publicar uma resposta no mesmo perfil de Milas e para que o conteúdo de resposta fosse impulsionado.
O episódio começou após Milas publicar um vídeo comentando decisão anterior da Justiça Eleitoral que restringiu o uso da denominação “Zé do Bolsonaro” como identificação eleitoral de Medeiros. Na gravação, Milas passou a se referir ao candidato do PL como “Zé do Gilmar”.
A expressão faz referência à repercussão de conversas envolvendo Medeiros e Gilmar Mendes e também ao áudio atribuído ao candidato do PL no qual ele afirma que seu eleitor “ora para alienígena e bebe detergente”. Medeiros reconheceu publicamente ser o autor da fala, mas sustentou que se tratava de uma piada retirada de contexto.
JUSTIÇA VÊ CARÁTER SATÍRICO
Ao analisar a controvérsia, a Justiça Eleitoral considerou que expressões como “Zé do Gilmar” possuem caráter satírico dentro do debate político-eleitoral.
Conforme a decisão reproduzida nas imagens, a referência feita por Milas a uma suposta ligação de Medeiros para Gilmar Mendes foi apresentada de maneira hipotética e no contexto de crítica política, sem afirmar como fato consumado que teria ocorrido interferência do ministro.
O magistrado reconheceu ainda que o vídeo faz uma “leitura interessada e por vezes tecnicamente inexata” de decisão judicial anterior. Apesar disso, concluiu que o conteúdo não configurou imputação caluniosa, difamatória ou injuriosa, nem apresentou afirmação factual manifestamente falsa ou grave descontextualização.
Com esse entendimento, o vídeo permaneceu no ar.
A controvérsia havia chegado ao TRE-MT depois que Medeiros questionou judicialmente a publicação. Em uma primeira análise, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado já havia negado a retirada imediata do conteúdo, destacando que não estavam presentes elementos suficientes para justificar a remoção antes da manifestação da parte contrária.
DIREITO DE RESPOSTA TAMBÉM É REJEITADO
A decisão agora destacada nas imagens vai além da discussão sobre a permanência da publicação. Também foram rejeitados os pedidos para que Medeiros divulgasse uma resposta no mesmo perfil utilizado por Milas e para que houvesse impulsionamento desse conteúdo.
O entendimento mantém, portanto, o resultado que já havia impedido a retirada liminar do vídeo.
A disputa entre os candidatos ocorre em meio a outros embates judiciais envolvendo a propaganda eleitoral. Em processo distinto, a Justiça restringiu o uso de “Zé do Bolsonaro” como denominação eleitoral de Medeiros, sem impedir, contudo, o uso de imagens, voz ou declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro na propaganda, dentro dos limites da legislação eleitoral.
Na reta final da campanha, a expressão “Zé do Gilmar”, o áudio sobre “alienígena” e “detergente” e as sucessivas disputas judiciais passaram a integrar o confronto político e jurídico em torno da candidatura de Medeiros ao Senado.
Com informações Folhamax
Veja o audio
POLÍTICA MT
Saiba o que faz um deputado estadual
Democracia é o regime político em que o poder é exercido pelo povo. No Brasil, a democracia representativa garante a participação dos cidadãos na vida política do país, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio das eleições. Nesse modelo, os representantes eleitos tomam decisões e criam leis em nome da população. Assim, a soberania do povo é exercida pelo direito de escolher quem governa ou faz as leis.
A administração pública brasileira, separada nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é distribuída nos níveis federal, estadual e municipal. O Legislativo, por exemplo, é formado por deputados federais e senadores, que atuam no Congresso Nacional; por deputados estaduais, que compõem as assembleias legislativas; e por vereadores, nas câmaras municipais. Há ainda os deputados distritais, que representam o povo do Distrito Federal.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é composta atualmente por 24 deputados estaduais. Esse número corresponde a três vezes a quantidade de deputados federais que representam o estado na Câmara dos Deputados. São eles os representantes dos 142 municípios mato-grossenses no Poder Legislativo estadual, onde têm como principais funções legislar e fiscalizar os atos do governo durante um mandato de quatro anos.
Votar e poder ser votado são direitos fundamentais em uma democracia, mas a participação do cidadão na política não termina depois das eleições. A sociedade também tem o direito de acompanhar o trabalho de quem foi eleito, conhecer as decisões tomadas e cobrar ações. Para isso, é importante entender o que cada agente político pode e deve fazer.
Competências de cada esfera legislativa – O secretário parlamentar da Mesa Diretora da ALMT, Eduardo Moreira Lustosa, explica que a Constituição Federal define o que é competência municipal e o que é competência federal, sendo que a estadual é residual: o que não é da competência do vereador nem do deputado federal é do deputado estadual.
“O vereador, com atuação municipal, vai discutir assuntos de interesse local. O estadual vai discutir assuntos de seu estado. E o federal vai defender interesses de sua federação, mas também discutir assuntos nacionais”, detalha.
Legislar e fiscalizar são as mais importantes funções de um deputado estadual, mas não as únicas. Entre as principais atribuições, de acordo com Lustosa, estão discutir e aprovar leis, elaborar e analisar pareceres nas comissões, debater políticas públicas e fiscalizar os atos do governador. O trabalho parlamentar ainda inclui participação em audiências públicas, câmaras temáticas e frentes parlamentares, que envolvem tanto a população em geral quanto especialistas na discussão de assuntos relevantes para a sociedade.
“A principal atribuição de um deputado estadual, a sua missão, é representar o povo. O deputado, uma vez eleito e empossado, não representa os eleitores dele, representa toda a população do estado de Mato Grosso, todas as pessoas que moram e vivem aqui”, diz o secretário.
“É um erro achar que os deputados só defendem os interesses dos eleitores deles. O voto é secreto justamente para defender o eleitor de influências, de pressão. O eleitor é livre para votar em quem quiser. A partir do momento em que acaba a eleição e que o tribunal eleitoral valida e dá posse, os deputados representam todos os cidadãos”, reforça.
Os limites da atuação parlamentar – Devido à repartição de funções definidas pela Constituição, existem atividades, porém, que não podem ser exercidas diretamente pelo deputado estadual. Há ações que podem ser de responsabilidade do Poder Executivo (governador ou prefeito), como a execução de obras públicas, ou de vereadores, deputados federais e senadores.
“A base territorial dele [deputado estadual] é só o estado. Se for de um estado vizinho, por exemplo, mesmo sendo às vezes só uma ponte que separe, já não é atribuição. Da mesma forma, tem problemas locais que são atribuições do Poder Legislativo municipal, dos vereadores, ou do prefeito”, afirma Lustosa.
Conhecendo as funções de um deputado estadual e até onde ele pode atuar, cabe ao cidadão o papel de acompanhar cada representante. “Muitos deputados estão vindo agora à reeleição, então é uma oportunidade de avaliar a atuação do candidato. Saber como o deputado se posicionou pode definir a continuidade do apoio. O eleitor tem à disposição, no site da ALMT, a produção legislativa de cada deputado e pode verificar se ela foi relevante, não apenas em quantidade”, conclui o secretário.
Fonte: ALMT – MT
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