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Projetos de lei em tramitação na ALMT defendem causas animais


Foto: Fernanda Trindade

O deputado Ulysses Moraes (União) possui sete projetos de lei em andamento no Parlamento em defesa da causa animal em Mato Grosso e a Lei n° 11.605/2021 em vigor, que proíbe a mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos em do Mato Grosso. O parlamentar destinou mais R$ R$ 1,5 milhões de suas emendas parlamentares para área animal do estado e criou a plataforma do disque-denúncia animal que recebeu, em 2021, cerca de 200 denúncias. 

“Essa lei é muito importante para nosso estado, aprovamos no ano passado. Essa proibição se estende às cirurgias de cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e prevê infrações para aqueles que não cumprirem a lei. Essas são práticas meramente estéticas machucam os animais, por isso são totalmente desnecessárias”, disse Moraes.

Além disso, o parlamentar apresentou neste ano o Projeto de Lei n° 206/2022 que dispõe sobre o direito do portador de distúrbios mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional no estado de Mato Grosso. O deputado afirma que esse PL é fundamental para que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como o cão guia para cegos e cão de serviço.

Outro PL apresentado nesse ano foi o de nº 208/2022 que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. 

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Além destes, estão em tramitação o PL nº 642/2021 que institui o Programa Estadual de Saúde Animal e o Programa Farmácia Veterinária Popular e o PL nº 1016/2021 que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. 

Tramita ainda, o Projeto de Lei nº 767/2020 que deverá entrar em segunda votação. Este proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. 

“Reapresentamos também o PL que estabelece os animais comunitários em Mato Grosso. Esse era um PL que apresentamos em 2019, foi aprovado nas duas votações em plenário, mas o governador insensivelmente vetou. Serão considerados tutores de um animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos desse animal. Esse é mais um PL essencial no combate aos maus-tratos. Os animais abandonados nas ruas são da nossa responsabilidade, por isso apresentei novamente e vamos trabalhar incansavelmente para que esse PL torne-se uma lei”, acrescentou o deputado. 

Além de todas essas ações, Moraes destinou mais R$ 1,5 milhões de suas emendas parlamentares para área animal. Esse montante corresponde ao ano de 2021 e janeiro de 2022. Só em castramóvel, o parlamentar destinou R$ 1 milhão para que os municípios de Tangará da Serra, Primavera do Leste, Canarana, Alto Graças e Juína possam adquirir uma unidade móvel adaptada para serviços de castração de animais. O valor de R$ 200 mil foi destinado para a construção do hospital veterinário público do município de Sorriso e R$ 350 mil foi para Polícia Militar de Mato Grosso para ajudar no Batalhão Ambiental e na reestruturação do canil.

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“Sempre que estamos visitando uma cidade, gosto de conversar com os voluntários e protetores animais. Já conhecemos diversas estruturas de Ongs (organizações não governamentais) por todo o estado e estamos sempre dispostos a ajudar no que for possível. Em Primavera do Leste, por exemplo, o castramóvel já foi até adquirido e logo estará sendo usado”, pontuou Ulysses Moraes.

Nesse sentido, o parlamentar vai se firmando como atuante defensor animal no estado e sua principal bandeira dentro dessa pauta é o combate aos maus-tratos. A plataforma do disque-denúncia animal recebeu, em 202,1 cerca de 200 denúncias, mais de 19 cães foram resgatados, incluindo a Lessi, primeira cadela resgatada pelo parlamentar que passou por tratamento veterinário e foi adotada. 

“As denúncias podem ser enviadas pelo número (65) 99967-8310 ou pelo site https://www.ulyssesmoraes.com.br/resgateanimal/. As imagens, fotos e vídeos poderão ser enviados por qualquer pessoa do estado, onde serão analisadas e repassadas aos órgãos competentes”, finalizou o parlamentar.

Fonte: ALMT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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