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Projeto de Max Russi cria carteira para pessoas com cardiopatia congênita em MT e segue para sanção

Proposta aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa prevê identificação específica, atendimento preferencial, benefícios no transporte público, educação e acesso a vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Pessoas com cardiopatia congênita poderão passar a contar com uma carteira específica de identificação em Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 1.612/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), foi aprovado em segunda votação pelos parlamentares nesta quarta-feira (19) e agora segue para sanção do Governo do Estado.

A proposta cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita, documento que pretende facilitar o reconhecimento da condição do paciente e garantir o acesso a uma série de direitos em situações do cotidiano.

De acordo com o projeto, a carteira deverá reunir, além do nome e CPF, informações referentes ao diagnóstico, ao respectivo Cadastro Internacional de Doenças (CID-10), condições específicas de saúde e eventual utilização de medicamentos de uso contínuo.

Para Max Russi, a medida pode representar um avanço principalmente para crianças e adultos que convivem desde o nascimento com a cardiopatia e necessitam de acompanhamento e cuidados constantes.

“Estamos falando de pessoas que muitas vezes convivem desde o nascimento com uma condição que exige acompanhamento constante e uma série de cuidados. Essa carteira é uma forma de facilitar a identificação e, principalmente, assegurar que os direitos dessas pessoas sejam reconhecidos no dia a dia”, destacou o parlamentar.

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ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Entre os direitos previstos mediante a apresentação da carteira estão atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados e assento preferencial no transporte público.

Para pacientes em idade escolar, a proposta também estabelece o direito à matrícula na unidade pública de ensino mais próxima da residência.

O texto prevê ainda a expedição do cartão de estacionamento da pessoa com deficiência, permitindo, nos termos estabelecidos pela legislação, a utilização das vagas destinadas a esse público.

Caso o projeto seja sancionado, caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc-MT) a emissão da carteira e a adequação da plataforma de serviços para disponibilização do documento.

A secretaria também deverá manter atualizados os dados referentes ao número de carteiras expedidas. As informações poderão servir para levantamentos estatísticos, epidemiológicos e pesquisas científicas.

CARDIOPATIA CONGÊNITA

As cardiopatias congênitas são alterações na estrutura do coração presentes desde o nascimento e podem variar de quadros leves a graves. Entre os possíveis sintomas estão cansaço, falta de ar, dificuldade para atividades físicas, baixo ganho de peso e maior risco de infecções respiratórias.

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A justificativa apresentada no projeto aponta que aproximadamente 1% dos nascidos vivos no mundo apresentam algum tipo de cardiopatia congênita.

No Brasil, a estimativa citada na proposta, com base em dados do Ministério da Saúde, é de aproximadamente 28,9 mil crianças nascidas anualmente com a condição.

Com a aprovação definitiva na Assembleia Legislativa, a proposta deixa o Legislativo e aguarda agora a decisão do Governo do Estado para entrar em vigor em Mato Grosso.

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POLÍTICA MT

Coligação de Wellington pede impugnação de suplente de Fávaro e alega inelegibilidade

Ação apresentada ao TRE-MT sustenta que Carmen Silvia Campos Machado não teria se afastado no prazo legal da presidência de entidade sindical; pedido de impugnação será analisado pela Justiça Eleitoral

A disputa eleitoral em Mato Grosso ganhou mais um capítulo no campo jurídico. A coligação No Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade), ingressou com uma ação para tentar impugnar o registro de candidatura de Carmen Silvia Campos Machado (PV), candidata a suplente de senador na chapa encabeçada pelo senador Carlos Fávaro (PSD).

A ação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e sustenta que Carmen estaria inelegível por supostamente não ter se desincompatibilizado, dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, da função que exerce em entidade sindical.

Carmen ocupa a presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT). Segundo a argumentação apresentada pela coligação, ela não teria deixado efetivamente o comando da entidade no período exigido para disputar as eleições.

Os advogados responsáveis pela ação apresentaram ao TRE-MT uma série de documentos que, na versão dos autores do pedido, demonstrariam que a sindicalista continuou desempenhando atividades relacionadas à presidência da federação.

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A coligação argumenta ainda que a entidade representativa possui estrutura de custeio e funcionamento relacionada, sob diferentes aspectos, a recursos e vínculos com o Poder Público. Essa relação integra a fundamentação utilizada para sustentar a necessidade de desincompatibilização.

COLIGAÇÃO APONTA ATUAÇÃO APÓS PRAZO

Na ação, os advogados afirmam que Carmen teria continuado utilizando a condição e a visibilidade proporcionadas pela presidência da entidade para participar de viagens e reuniões com servidores, além de falar publicamente em nome da federação.

“Como se pode ver, a Impugnada não apenas exerce a atribuição de presidente como também se vale dessa condição e visibilidade para realizar viagens, participar de reuniões com servidores e falar em nome da própria entidade, alavancando sua candidatura”, diz trecho da ação.

Com base nesses argumentos, a coligação pede que a Justiça Eleitoral reconheça a suposta ausência de desincompatibilização no prazo legal e, consequentemente, impeça o registro da candidatura de Carmen como suplente ao Senado.

O pedido, entretanto, ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. A apresentação da ação de impugnação não significa que Carmen já tenha sido declarada inelegível nem que seu registro tenha sido indeferido.

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DECISÃO ESTÁ NAS MÃOS DO TRE-MT

O pedido de impugnação foi anexado ao processo de registro da candidatura da suplente. Conforme as informações disponíveis, o relator é o juiz-membro Raphael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Caberá ao TRE-MT analisar a documentação apresentada pela coligação, os fundamentos jurídicos do pedido e os argumentos da defesa antes de decidir sobre a situação do registro.

A ofensiva jurídica abre uma nova frente na disputa eleitoral pelo Senado em Mato Grosso e atinge diretamente a composição da chapa de Carlos Fávaro. Agora, a definição sobre a permanência de Carmen Silvia Campos Machado na corrida eleitoral dependerá do julgamento da Justiça Eleitoral.

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