CENÁRIO ELEITORAL
Otaviano Pivetta minimiza pesquisa e diz que foco agora é gestão, não campanha – Veja entrevista
Vice-governador afirma que levantamentos eleitorais feitos com mais de um ano de antecedência não definem eleição e reforça prioridade no trabalho administrativo
O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) adotou tom cauteloso ao comentar os números da mais recente pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas, divulgada nos últimos dias, e afirmou que não está focado em disputas eleitorais neste momento.
Em conversa com a imprensa, Pivetta deixou claro que, apesar de reconhecer a importância dos levantamentos, o atual cenário não influencia suas decisões políticas ou administrativas. Segundo ele, pesquisas realizadas com grande antecedência em relação ao período eleitoral retrataram apenas um recorte momentâneo do eleitorado.
“Pesquisa sempre é algo que precisa ser considerada, mas, nesse momento, não estou dando muita bola para isso. O foco agora é o trabalho”, afirmou.
O levantamento citado ouviu 1.502 eleitores em 61 municípios de Mato Grosso, entre os dias 12 e 16 de dezembro, com margem de erro de cerca de 2,6 pontos percentuais. Mesmo com ampla divulgação dos números, Pivetta avaliou que o resultado não representa, necessariamente, a vontade consolidada do eleitor mato-grossense.
Na sondagem estimulada, o senador Wellington Fagundes aparece na liderança, seguido pelo também senador Jayme Campos, enquanto Pivetta surge em terceiro lugar. Ainda assim, o vice-governador reforçou que qualquer leitura mais aprofundada só faz sentido com o início oficial da campanha.
“Essa pesquisa representa as pessoas que foram entrevistadas agora, mais de um ano antes da eleição”, ponderou.
Pivetta também destacou que a prioridade atual é a agenda administrativa do Estado, ressaltando que a discussão eleitoral será tratada apenas no momento adequado, a partir de 2026, quando a campanha estiver oficialmente em curso.
Até lá, segundo ele, o compromisso segue sendo com a gestão pública, a execução de políticas de governo e a continuidade das ações do Executivo estadual.
Veja entrevista
POLÍTICA MT
Justiça nega pedido do Partido Liberal para deletar posts de Pivetta
O Tribunal Regional Eleitoral descartou propaganda eleitoral antecipada e classificou conteúdos como lícitos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (27), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar publicações da rede social do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sob acusação de propaganda eleitoral antecipada. A juíza Glenda Moreira Borges é responsável pela decisão.
Segundo o PL, Pivetta fez propaganda antecipada entre maio e abril deste ano ao postar dois vídeos com as expressões “futuro governador” e a declaração de um apoiador dizendo “tem meu voto”.
A magistrada, então, apontou que essas expressões não equivalem a pedir votos. Segundo ela, as manifestações de preferência política e apoio à possível candidatura são permitidas pela legislação durante a pré-campanha.
“Com efeito, a locução ‘futuro governador’ não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige, conduta que se insere na esfera da menção à pretensa candidatura”, pontuou.
Além disso, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral analisa o contexto da mensagem e descarta frases de efeito como propaganda antecipada. Ela cita que, para classificar o conteúdo como propaganda antecipada, é necessário haver pedido de voto.
“O ato de republicação, portanto, não converte em ilícita uma manifestação que, em seu conteúdo, permanece lícita. Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto de que ela originariamente carece. O conteúdo das duas publicações não contém pedido explícito de voto, nem direto nem por equivalência semântica. A difusão desses conteúdos pelo representado, por conseguinte, não tem o condão de transmudar em ilícito o que a lei expressamente autoriza”, avaliou.
A magistrada, por fim, citou uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que descartou o uso da expressão “nosso futuro prefeito” como propaganda antecipada. Conforme a juíza, o apoio de terceiros não deve ser automaticamente classificado como ilícito.
“Com efeito, manifestações espontâneas de apoio de terceiros, por si sós, não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada imputável ao pré-candidato. Assim como a expressão ‘nosso futuro prefeito’, proferida por terceiro em rede social, foi tratada pelo Tribunal Superior Eleitoral como simples exteriorização de preferência política, também a declaração de que o representado teria o voto do interlocutor, formulada por eleitor em contexto de reconhecimento de continuidade administrativa, não equivale a pedido explícito de voto emanado do beneficiário”, concluiu.
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