POLÍTICA MT
Moretto destaca articulação para rodovias pavimentadas na região Oeste
O deputado Valmir Moretto (Republicanos), em entrevista concedida para a Rádio Capital nesta terça (10), destacou a pavimentação da Região Oeste, uma das principais bandeiras do seu mandato. Segundo o parlamentar, não há como ter desenvolvimento, se não houver estradas.
“Existiam 392 km de asfalto em rodovias estaduais a Região Oeste até o governo Mauro Mendes. Só a atual gestão estadual construiu 482 km. Todas essas rodovias foram um pedido do meu mandato. Não há como ter desenvolvimento, se não houver estradas”, destacou o deputado Moretto.
Representante da Região Oeste, que possui 22 municípios, o parlamentar faz uma interlocução ativa com os seus pares e com o Executivo. Dentre as estradas viabilizadas estão a MT-199, que liga o município de Vila Bela da Santíssima Trindade a San Ignácio, na Bolívia; MT-265 em Porto Esperidião; MT-388 de Cáceres a Porto Esperidião; a MT-473 de Pontes e Lacerda até o “Subacão”; MT-265 de Comodoro a Rondônia e a MT-247, que liga Barra do Bugres à região Oeste do Estado.
“Estamos fazendo um arranjo logístico de desenvolvimento que vai oportunizar as pessoas a empreender mais na região Oeste”, pontuou o deputado, que atua na frente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero
Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.
A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.
De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.
O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.
Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.
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