POLÍTICA MT
Linguagem simples deverá aproximar instituições públicas e população
A compreensão é prerrogativa para a inclusão e a integração. Pensando nisso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 12.336, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta de Mato Grosso. O instrumento busca promover uma mudança na cultura da comunicação administrativa, tornando as informações mais claras e compreensíveis para toda a população.
Entre os principais objetivos da Lei 12.336 está garantir que todas as pessoas consigam encontrar rapidamente as informações públicas, entendê-las imediatamente e usá-las com facilidade e segurança. A política também deverá romper com a cultura da escrita complexa, garantindo, além do acesso, a transparência e estimulando a participação social e a fiscalização das ações públicas.
Além da escrita, a comunicação compreensível e clara deverá incluir linguagem escrita, audiovisual, verbal e os canais físicos e digitais.
O deputado estadual Max Russi, que apresentou o projeto de lei no Parlamento, defende justamente que a linguagem seja um instrumento para ampliar o acesso e participação da população nos ambientes onde as políticas públicas são pensadas, desenvolvidas e aplicadas.
“É preciso garantir o acesso à informação para que tenhamos uma população mais participativa, fomentando principalmente a inclusão. Esse é um dos nossos principais papéis como agentes políticos: criar mecanismo para facilitar esse acesso. Tenho certeza que essa lei vai ser fundamental para isso”, afirma o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Max Russi.
Foto: PUBLICIDADE / ALMT
O texto aprovado incluía as diretrizes e as etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de linguagem simples e direito visual. As orientações estão presentes na Lei por meio de um anexo.
Caberá a cada órgão e entidade usar suas dotações consignadas orçamentárias para custear possíveis despesas para a efetivação e implantação da linguagem simples e de direito visual.
Vale lembrar que a mudança de uma cultura é um processo e, como tal, é constante e depende do envolvimento de diferentes áreas e setores para que o resultado seja satisfatório. De acordo com a Política, os órgãos e instituições deverão criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem simples; incorporar a linguagem simples em seu planejamento estratégico e participar de redes e instituições conectadas ao tema da linguagem simples.
Para compreender e entender melhor, acesse o anexo aqui.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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