POLÍTICA MT
Lei trará avanços para garantir a permanência dos pantaneiros no Pantanal
Dentro dos próximos 30 dias, a Lei 11.861/2022, a chamada Lei do Pantanal, deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O dispositivo legal busca disciplinar as atividades dentro do Pantanal com intuito de conciliar a conservação ambiental com a exploração econômica. A Lei 11.861/2022 é fruto de um estudo de cooperação técnica realizado com a Embrapa Pantanal e de um amplo debate promovido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com os principais agentes que atuam no ecossistema pantaneiro.
O objetivo da nova lei é adequar a legislação estadual ao texto da Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal, e o artigo 10, que define o Pantanal como área de uso restrito. De acordo com a pesquisadora da Embrapa Pantanal, Cátia Urbanetz, o artigo permite o uso do Pantanal, mas desde que seja ecologicamente sustentável.
O deputado Carlos Avallone (PSDB), autor da proposta que adaptou a Lei 8.830/ 2008 e resultou na Lei 11.861/22, explica que o principal objetivo da proposta foi viabilizar a produção sustentável na região do Pantanal mato-grossense, garantindo a permanência dos produtores na região e, assim, a conservação do bioma.
Avallone lembra que os incêndios de 2020, quando cerca de três milhões de hectares foram consumidos pelo fogo, levou a sociedade civil e autoridades a discutirem as causas e as ferramentas disponíveis para prevenir novos desastres como aquele. “Muitas propriedades foram abandonadas porque os produtores perderam renda ao longo dos anos com o aumento das restrições legais. Com isso, o pantaneiro deixou o Pantanal; justamente quem por anos e anos esteve ali, produzindo e protegendo o bioma. Com isso, o fogo encontrou um ambiente favorável e sem os principais agentes para contenção, que são aqueles vivem no Pantanal”.
Objetivo da nova Lei do Pantanal é garantir a conservação da biodiversidade do bioma e a produção sustentável
Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social
A Sema, responsável pela regulamentação da Lei 11.861/22, explica que a revisão da Lei 8.830/2008, chamada Lei do Pantanal, em 2022, impôs uma proibição ainda mais rigorosa para a proteção do bioma, deixando mais evidente o que está proibido e regulamentando mecanismos para a sua utilização adequada, medidas essas apoiadas em notas técnicas da Embrapa Pantanal.
“Destacam-se, como exemplos, a vedação nos limites da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso não somente a expansão da monocultura, assim como da pecuária intensiva, a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água, a implantação de assentamentos rurais, a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), entre outras proibições elencadas no artigo 9° da Lei”, detalha a Sema.
De acordo com a Secretaria, a regulamentação da Lei 11.861/22 deverá ser publicada ainda em março de 2024.
O presidente do Sindicato Rural de Poconé e produtor, Raul Santos, explica que há mais de 30 anos a população da região demandava uma adequação legal. “Se hoje temos tragédias como incêndios, tráfico de drogas, empobrecimento da população local, é porque as propriedades estão abandonadas por falta de uma legislação. A Lei 11.861/22 atende aos anseios da população e dos produtores da região. Não pode só restringir, é preciso garantir condições para que as pessoas fiquem na região”.
A pesquisadora Cátia Urbanetz explica que o uso racional e sustentado não estabelece preservação sem intervenções, mas sim o uso conservacionista dos recursos e ecossistemas, tendo como alvo a manutenção da biodiversidade, dos processos ecológicos e da resiliência destes ecossistemas.
“A Lei estadual 8.830/2008 já trazia uma restrição de uso que atende o que preconiza a Lei Federal. No entanto, não estabelecia os parâmetros para a permissão do uso sustentável. Desse modo, realizamos alguns estudos no Pantanal do Mato Grosso, no âmbito do acordo de cooperação, que embasaram algumas das notas técnicas enviadas à Sema e à ALMT. Essas notas técnicas embasaram algumas alterações na Lei 11.861/22, incluindo alguns parâmetros que possibilitam o uso do Pantanal permitido na lei federal, ou seja, com sustentabilidade, incluindo o limite de 40% para a substituição de vegetação nativa no bioma”, explica a pesquisadora.
Questionamentos – O Ministério Público Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou, em agosto do ano passado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão liminar da Lei Estadual nº 11.861/22. Na ação, o então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que lei flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.
Para o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental – Caex Ambiental do Ministério Público, a chamada Lei do Pantanal é inconstitucional por não representar maior proteção ao bioma pantaneiro, que possui ciclo hidrológico próprio caracterizado por suas cheias e vazantes.
“Esse pulso de inundação garante a concentração e diluição de nutrientes. São centenas de baías, corixos, lagos e lagoas onde vivem agrupamentos de espécies vegetais terrestres e aquáticas, além de um tipo de fauna exuberante, que são únicos no mundo. Toda essa biodiversidade depende da manutenção das águas na planície alagável, porém, com a nova lei, na prática houve diminuição das áreas de preservação permanente, além de permitir pecuária extensiva nestes locais, impactando não apenas a quantidade, mas também na qualidade das águas”, destacou o promotor.
O deputado Avallone, autor da proposta que resultou na Lei 11.861/22, afirma que alguns apontamentos do MPMT já foram esclarecidos, sobretudo com relação ao envolvimento de pesquisadores sérios e com ampla competência para definir os limites e parâmetros que viabilizem a produção local em harmonia com a conservação ambiental.
Raul Santos, produtor rural, afirma que a expectativa é grande pela regulamentação e pelo entendimento por parte do Tribunal de Justiça para evitar a suspensão da Lei 11.861/22.
Cátia Urbanetz explica que, além dos estudos da Embrapa, as notas técnicas e suas recomendações se embasaram na melhor ciência disponível até o momento, incluindo artigos científicos publicados por respeitados professores de universidades de Mato Grosso. “Cabe ressaltar que a maior parte do conteúdo das notas técnicas elaborados pelos pesquisadores da Embrapa Pantanal está servindo de base para a elaboração da minuta da regulamentação da Lei 11.861/22, que está sendo elaborada pela Sema, a ser publicada na forma de decreto pelo governo do Estado Mato Grosso”.
De acordo com a Sema, a legislação de Mato Grosso, inclusive, foi referência para a construção da Lei no Estado de Mato Grosso do Sul e nas discussões que foram travadas no Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Principais pontos de avanço da Lei 11.861/22
– Permite a limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, mediante autorização do órgão ambiental;
– Permite o uso de pastagem cultivada em até 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras;
– Permite construções e edificações relacionadas às atividades de ecoturismo e turismo rural, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água;
– Proíbe a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva (confinamentos e semi-confinamentos), exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva;
– Veda o plantio de culturas em larga escala, como de cana-de-açúcar e soja;
– Proíbe a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas – PCH, de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração, exceto as previstas na alínea f do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Emendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
O senador Jayme Campos (União-MT) participou, nesta sexta-feira (24), da entrega de mais uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desta vez no município de Ipiranga do Norte. Com a nova estrutura, já são 49 unidades implantadas em Mato Grosso com apoio de emendas parlamentares destinadas pelo senador em parceria com prefeituras de diferentes regiões do Estado.
Durante a solenidade, Jayme destacou a importância das entregas para a população.
“Para mim, é muito gratificante ter esta oportunidade ímpar de entregar resultados à população mato-grossense”, afirmou.
O CRAS é responsável por ações de prevenção a situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios. A unidade oferece acolhimento, além de serviços como o Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e acesso ao Cadastro Único (CadÚnico), que permite a inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O objetivo é fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de promover direitos para famílias em situação de pobreza ou fragilidade social.
Durante o evento, o senador esteve acompanhado do deputado estadual Júlio Campos e do prefeito Júlio Berticelli, que destacou a relevância da obra para o município.
Segundo Jayme Campos, a administração municipal tem desempenhado papel importante no desenvolvimento local. “Tem feito um grande trabalho, sobretudo pensando no bem-estar da comunidade e gerando uma nova perspectiva de vida para a população”, afirmou.
Investimentos em saneamento
Na ocasião, o senador também anunciou investimentos para a área de saneamento básico. Ipiranga do Norte deverá ser um dos municípios contemplados com cobertura total de rede de esgotamento sanitário.
De acordo com o parlamentar, estudos técnicos já estão em andamento e, por meio de uma emenda compartilhada com o deputado federal Juarez Costa, será possível destinar R$ 28 milhões para o setor, em convênio com a Caixa Econômica Federal.
O prefeito Júlio Berticelli ressaltou a importância da parceria. “O que se vê aqui é dedicação e vontade de fazer Ipiranga do Norte se desenvolver. A população é muito grata”, afirmou.
Entregas em municípios
Reforçando sua atuação municipalista, Jayme Campos também participou, ao longo da semana, da entrega de caminhões para os municípios de Colniza, Alto Taquari, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Nortelândia.
Somente neste ano, com recursos de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, já foram entregues 150 máquinas e equipamentos para municípios de Mato Grosso.
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