DENUNCIA POLITICA
Justiça arquiva ação de Taques contra Mauro Mendes sobre acordo com a Oi
Decisão aponta inadequação do tipo de ação e reforça legalidade do acordo firmado pelo Estado
A Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo advogado e ex-governador Pedro Taques contra o também ex-governador Mauro Mendes, que questionava um acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi.
A decisão foi proferida na última terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Na análise do caso, o magistrado destacou que, embora a ação tenha sido apresentada como um questionamento de suposto ato administrativo, o objetivo real era contestar um acordo já homologado pela Justiça o que não é cabível por meio de ação popular.
“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais”, registrou o juiz.
Bruno Marques também pontuou que o instrumento jurídico utilizado por Taques não poderia ser aplicado para tentar anular o acordo, já que, após a homologação judicial, o ato deixa de ter natureza administrativa e passa a ser considerado judicial.
“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, destacou.
ACORDO FOI CONSIDERADO VANTAJOSO
Durante a tramitação, o Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contra os pedidos apresentados por Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos.
O Ministério Público também ressaltou que o acordo passou por análise de órgãos de controle e trouxe benefícios ao Estado.
Segundo o documento, ficou demonstrado que a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, especialmente diante do risco de derrota judicial.
“A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, concluiu o parecer.
POLÍTICA MT
Deputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), classificou como desmonte da política pública de saúde a dispensa de 56 servidores (técnicos de enfermagem, enfermeiros e condutores socorristas) e o fechamento de cinco das 12 unidades do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso, o serviço perdeu quase a metade de sua capacidade operacional e um quarto de seus servidores.
“O Samu é o primeiro serviço que nós, cidadãos, temos acesso, desde o parto a problemas de saúdes e acidentes. Não é um investimento tão alto, como o governo do estado afirma, porque o custeio é tripartite: 50% do Governo Federal, 25% dos estados e 25% dos municípios. Ao transferir o serviço para o Corpo de Bombeiros, cujo custeio é de responsabilidade exclusivamente estadual, terá que desembolsar ainda mais, por ser preciso contratar e treinar novos profissionais. Já tivemos experiências anteriores, que não atenderam às demandas”, afirmou.
“Como fica a população, especialmente a mais vulnerável? O gestor público precisa pensar em serviços fundamentais. É preciso olhar as contas antes de fazer cortes num serviço tão importante como o Samu. Teremos pela frente uma estiagem prevista para o segundo semestre deste ano, com alto risco de secas severas e calor extremo. Vamos precisar, e muito, dos serviços oferecidos pelo Samu”, completou a parlamentar.
Eliane Xunakalo acrescentou que não só apoia como reforça a iniciativa de seu colega Lúdio Cabral (PT), a quem substitui por 30 dias, que enviou, no final de março, ofício ao Ministério Público Estadual pedindo para investigar as demissões e fechamento das bases do Samu pelo Governo do Estado. “É preciso que sejam tomadas medidas para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Samu à população mato-grossense”, concluiu. (Por Jairo Pitolé)
Fonte: ALMT – MT
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