POLÍTICA MT
Direito das crianças em pauta na CCJR
Foto: Helder Faria
Três projetos de lei que tratam sobre direitos da criança e do adolescente estiveram presentes da pauta da 7ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (3), na sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os projetos tratam sobre publicidade de alimentos voltada para o público infantil, prioridade de vagas em escolas públicas para crianças em situação de vulnerabilidade e sobre a criação da “Marcha Contra a Pedofilia”.
O projeto de lei 253/2019, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), foi aprovado na ALMT em março deste ano, porém o governo estadual vetou parcialmente a proposta, sobre alegação de que poderia gerar despesa pública sem citar o impacto financeiro. Na CCJR, porém, o veto foi derrubado e agora deverá ser apreciado em Plenário.
O autor da proposta e vice-presidente da CCJR, Sebastião Rezende, defendeu a derrubada do veto por entender que a iniciativa ser relevante para conscientização e prevenção da pedofilia em Mato Grosso. “A própria assessoria técnica da CCJR manifestou parecer pela derrubada do veto e vamos trabalhar para que seja derrubado em Plenário. É precisou fazer esse trabalho de conscientização contra a pedofilia que, infelizmente, ainda continua acontecendo”.
Os membros da CCJR aprovaram parecer favorável ao projeto que disciplina a publicidade de alimentos voltados para o público infantil. De autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), a proposta veta a propaganda de produtos de baixo valor nutritivo em estabelecimentos de ensino ou o uso de personagens e celebridades para divulgar comida para crianças. O projeto de lei 230/2021 estabelece que o descumprimento da lei seja punido por multa e suspensão da veiculação da publicidade.
Outra proposta aprovada estabelece que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridades na distribuição de vagas em escolas que funcionam em período integram. De acordo com a justificativa do PL 580/2020, do deputado Dr. João (MDB), que jovens expostos à situações como negligência, violência, abusos ou maus-tratos, entre outros fatores, acabam resultando na falta de uma perspectiva de melhoria de vida.
Mais do que segurança, o autor da proposta defende que as escolas dão “uma oportunidade de superação e de busca efetiva da cidadania através da educação”.
Balanço – Ao todo, os deputados participantes da 7ª reunião da CCJR apreciaram 20 proposituras em tramitação no Poder Legislativo, sendo que dez receberam parecer favorável, cinco parecer contrário e outros cinco vetos tiveram parecer pela derrubada aprovados.
Participaram da reunião os deputados Sebastião Rezende (União), Delegado Claudinei (PL) e Max Russi (PSB).
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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