POLÍTICA MT

Deputados aprovam projeto que altera política de proteção da bacia pantaneira

Foto: Ronaldo Mazza

Os deputados estaduais de Mato Grosso, aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. O PL, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, teve apenas um voto contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT).

O projeto de lei altera alguns dispositivos da lei nº 8.830, de 2008, como exemplo,  no conceito de Área de Conservação Permanente há a vedação de alteração ou utilização dessas áreas de forma intensiva ou em larga escala. Por conta disso, uma das alterações visa excluir essa vedação, “uma vez que está em desconformidade com o § 2º do artigo 8º da própria Lei 8.830/2008, que estabelece que a supressão parcial da vegetação nativa, visando sua substituição, nas Áreas de Conservação Permanente, poderá ser realizada por meio de prévio licenciamento junto à SEMA na forma do regulamento”.

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A deputada Janaína Riva (MDB), que defendeu o projeto em plenário, disse que a aprovação “para atender o clamor, o desespero de quem produz no Pantanal”. Segundo ela, a Assembleia fez a parceria e selou com a Embrapa o compromisso de aprovar o projeto.

Para o deputado Lúdio Cabral (PT), único voto contra, o projeto tem artigos que estão de acordo, mas também contém outros, segundo ele, que sequer respeitam o Código Florestal. Conforme Lúdio, “além de desrespeitar o código tem conteúdos que não seguem as recomendações da Embrapa”. O deputado garantiu que vai propor emendas ao PL quando retornar ao plenário para a segunda votação.

 Outra alteração necessária, segundo justificativa do PL 561/2022, foi a de incluir ao artigo 3º outros pilares que compõem o conceito de sustentabilidade, uma vez que a mesma é dividida em três principais pilares: social, econômico e ambiental. “Assim, para garantir uma melhor sustentabilidade ao Bioma Pantanal é necessário que esses três pilares coexistam e interajam entre si de forma plenamente harmoniosa”, justificam os deputados da comissão.

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Em justificativa os deputados citam ainda que ao artigo 7º também foram propostas alterações de redação, a fim de adequar aos preceitos do Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, para evitar insegurança jurídica. “Foram excluídos os parágrafos para manter a regra da norma geral federal quanto à forma de cálculo da APP. E mais, permitir nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, o acesso e uso para a pecuária extensiva, auxilia a manter a biodiversidade biológica e os processos ecológicos em toda a Bacia do Alto Paraguai, sendo uma atividade de baixo impacto”.

Fonte: ALMT

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POLÍTICA MT

Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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