POLÍTICA MT
Deputados aprovam PR que busca garantir mais competência legislativa aos estados
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (10), em sessão ordinária, o Projeto de Resolução 443/2024, de autoria da Mesa Diretora, que aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, a fim de alterar os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal.
O artigo 1º do projeto de resolução aprovado diz que “fica aprovada a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição Federal, constante do Anexo Único desta Resolução, a fim de alterar os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal.
Conforme justificativa, a proposta nasce de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal, instância que representa as CCJs de todos os estados da federação, e também do Distrito Federal, no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) – “o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil”.
Argumenta ainda que “é de conhecimento de todos a diminuta parcela de competências legislativas que a Constituição Federal de 1988 deixou a cargo dos estados e DF. Neste sentido, se tornou costumeiro o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal com o reconhecimento de inconstitucionalidade de toda sorte de leis que estariam a tratar de matérias federais”.
Segundo a Mesa Diretora, “é chegada a hora de reavivar – com a urgência necessária – essa relevante discussão para o fortalecimento dos legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União”.
A justificativa cita ainda que “as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal tomam a iniciativa de propor ao Congresso Nacional que altere os artigos 22 e 24 da CF, a fim de transferir algumas competências do rol de tarefas exclusivas da União para o terreno das competências concorrentes, em que os Estados e o Distrito Federal podem complementar, suplementar e eventualmente até suprir a legislação federal sobre os temas”.
A proposta dos deputados mato-grossenses, a exemplo de outras assembleias legislativas do país, é que sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre: trânsito e transporte, política agrícola, regulamentação de profissões, material bélico das forças de segurança, assistência social, licitação e contratos administrativos e proteção de dados pessoais.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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