POLÍTICA MT
Deputados aprovam PLC que define novas regras para cálculo do ICMS aos municípios
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Em duas sessões legislativas, uma ordinária e outra extraordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 1/2022, mensagem governamental 1/2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS.
Em primeira votação, o PLC teve 15 votos favoráveis, um contrário, quatro abstenções e quatro ausências. Na segunda votação, 13 votos favoráveis, um contrário e 10 ausências. O PLC foi aprovado com o substitutivo integral número 3. O artigo 1º diz que “ficam estabelecidas normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, nos termos desta lei complementar”.
O artigo 2º diz que “respeitado o limite mínimo, fixado no parágrafo único do artigo 158 da constituição federal, alterado pela emenda constitucional número 108 de 26 de agosto de 2020, os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS-IPM/ICMS serão apurados com base na combinação do valor adicionado de cada município, com um conjunto de critérios na proporção dos percentuais fixados nos parágrafos primeiro segundo terceiro e quarto deste artigo, conforme o período correspondente”.
O governo justifica que o PLC visa disciplinar na legislação mato-grossense os novos critérios para apuração do IPM/ICMS, tendo em vista a alteração cola acionada ao artigo 158 da constituição federal, nos termos da Emenda Constitucional 108/2020.
Também em primeira e segunda votações os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 42/2022, mensagem governamental 90/2022, que revoga o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única no Estado de Mato Grosso.
O governo destacou que a proposição tem como objetivo conferir maior eficiência na alocação dos recursos de superávit financeiro. Segundo o Poder Executivo, “o texto contido no parágrafo 3º do artigo 8º da LC 360/2009 condiciona o reconhecimento de superávit apenas aos recursos de fonte a qual integra o sistema contábil financeiro da cota única”.
Cita também que “veda o reconhecimento de crédito adicional por superávit financeiro baseado em lastro ou ativo financeiro de fonte integrante do próprio sistema contábil financeiro da conta única do Poder Executivo do estado. Essa vedação limita a utilização e remanejamento dos recursos decorrente de superávit da fonte de recursos do tesouro”.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Relatório aponta que Banco Master transferiu R$ 5,7 bilhões em créditos considerados atípicos antes da liquidação
Documento apresentado à Justiça detalha operações com fundos ligados ao próprio grupo econômico, instituições financeiras e empresários, ampliando o alcance das investigações sobre a atuação da instituição.
Um relatório apresentado à Justiça pelo liquidante do Banco Master revelou que a instituição financeira transferiu R$ 5,7 bilhões em créditos classificados como atípicos pelo Banco Central (BC) meses antes de entrar em liquidação. As operações agora são alvo de investigações que buscam identificar o destino dos ativos e ampliar a recuperação de recursos para o pagamento de credores.
Segundo a documentação, os créditos foram negociados entre junho e agosto de 2025 com fundos de investimento e instituições financeiras, entre elas o Banco de Brasília (BRB), antes do chamado “termo legal”, período que antecede a liquidação e durante o qual determinadas operações poderiam ser anuladas. Como as cessões ocorreram antes desse marco, eventual reversão dependerá de decisão judicial.
O relatório aponta que os R$ 5,7 bilhões fazem parte de um conjunto de 16 operações que já haviam sido classificadas como incomuns pelo Banco Central durante fiscalização realizada em 2024. Entre os beneficiários aparecem fundos ligados ao próprio grupo econômico do Banco Master, como D Mais, Bravo e Máxima 2.
As investigações sustentam que parte dos empréstimos apresentava características incompatíveis com operações tradicionais de crédito, uma vez que os clientes recebiam financiamento de elevado valor condicionado à aplicação dos recursos em fundos administrados pelo próprio conglomerado financeiro.
A Polícia Federal descreve parte da movimentação como uma estratégia de “pulverização e reempacotamento de ativos”, mecanismo que teria sido utilizado para fragmentar operações e dificultar o rastreamento da origem e do destino dos recursos.
Entre os negócios analisados, aproximadamente R$ 2,9 bilhões passaram pelo fundo Máxima 2. Outros R$ 1,6 bilhão foram destinados a fundos administrados pela Reag Investimentos. O relatório afirma que essas cessões sequer teriam sido quitadas pelos fundos envolvidos.
Já o BRB aparece com aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos negociados. Em nota, o banco informou que os ativos foram incorporados durante a gestão anterior e que a atual administração está adotando providências para regularizar a situação conforme as normas regulatórias.
Ao todo, o relatório identifica 112 operações de cessão de crédito, que somam R$ 10,2 bilhões. Entre os maiores tomadores está a Lormont Participações, controlada pelo empresário Nelson Tanure, com 18 contratos que totalizam R$ 1,18 bilhão. Tanure nega ser sócio oculto do Banco Master e afirma que todas as operações de suas empresas foram regularmente quitadas, além de desconhecer qualquer cessão posterior dos créditos.
A documentação também aponta que parte das carteiras foi direcionada a fundos ligados ao próprio Banco Master, à Reag Investimentos e a outras instituições financeiras, como BRB e Banco Voiter. Segundo os investigadores, em alguns casos créditos considerados problemáticos foram vendidos para reforçar o caixa da instituição, enquanto ativos de melhor qualidade teriam sido substituídos por operações de menor valor pertencentes a empresas relacionadas ao grupo.
Entre as operações citadas está um financiamento de R$ 336 milhões concedido a executivos da Biomm, empresa fundada pelo ex-ministro Walfrido dos Mares Guia. O crédito foi posteriormente transferido ao Banco Voiter, adquirido pelo Banco Master em 2024. Mares Guia afirmou que utilizou os recursos para ampliar sua participação acionária na companhia e ressaltou que a dívida vence apenas em 2029, tendo sido contratada antes das investigações envolvendo a instituição financeira.
Outro nome mencionado no relatório é o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney. O documento cita um financiamento imobiliário de R$ 5,5 milhões posteriormente cedido à Urbaniza Empreendimentos. Sidney afirma que quitou integralmente a dívida em 2021 junto à Cannes Consultoria, negando qualquer vínculo comercial, societário ou financeiro com a empresa mencionada e afirmando desconhecer eventual cessão do crédito.
O relatório também registra suspeitas de que determinadas cessões possam ter sido utilizadas apenas para justificar movimentações financeiras internas entre empresas relacionadas ao Banco Master. Após a divulgação das operações, diversas pessoas físicas e jurídicas citadas passaram a apresentar esclarecimentos à Justiça sobre as respectivas transações.
Diante da repercussão do caso, a defesa solicitou que o processo passe a tramitar sob sigilo, argumentando que a medida é necessária para preservar as investigações em andamento e evitar novos impactos sobre terceiros mencionados na documentação.
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