POLÍTICA MT

CCJR aprova propostas nas áreas da saúde, direitos sociais e meio ambiente

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou, nesta terça-feira (27), 28 proposições, voltadas principalmente às áreas da saúde, direitos sociais e meio ambiente.

Entre as 26 matérias que tiveram pareceres favoráveis aprovados, está o Projeto de Lei 576/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), que determina a obrigatoriedade de vacinação diária, inclusive aos finais de semana e feriados, como medida excepcional para controle de epidemias e em estado de calamidade pública.

A proposta estabelece a obrigatoriedade da vacinação diária até que sejam atingidas as metas definidas nos planos de ação específicos para cada grupo e fase, podendo ser interrompida somente em caso de falta de imunizantes ou necessidade de reserva de doses.

“Durante a pandemia da Covid-19 nós enfrentamos grandes dificuldades e foi a vacinação que salvou. Não adianta inventarem que foi outra coisa, foi a vacinação. Em casos de pandemia ou de surto grave, a vacinação tem que ser constante”, ressaltou Botelho.

Apresentado pelo deputado Dr. João (MDB), o PL 785/2024 prevê a dispensa da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) por parte de hospitais filantrópicos que desejam firmar convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, desde que sejam a única unidade hospitalar no município ou atendam uma região onde não há hospital público.

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Na justificativa anexada junto ao projeto, o parlamentar argumenta que a exigência de CND tem dificultado o repasse de recursos estaduais para hospitais filantrópicos, muitos dos quais são responsáveis pelo atendimento exclusivo em determinadas regiões. Destaca ainda que a continuidade do atendimento à população deve ser prioridade e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite exceções à exigência da CND quando os recursos forem destinados à saúde, educação ou assistência social.

Também foram aprovados pareceres favoráveis ao PL 1001/2023, que proíbe a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais; ao PL 1527/2024, que amplia a fiscalização e o combate ao tráfico de animais silvestres nas rodovias estaduais; e ao PL 207/2024, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, entre outros.

Os projetos de lei 2293/2023 e 110/2024 tiveram pareceres contrários aprovados pelos deputados Eduardo Botelho (União), Diego Guimarães (Republicanos), Fábio Tardin (PSB) e Sebastião Rezende (União), presentes na reunião.

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Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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