POLÍTICA MT

BRT será tema de debates na Assembleia Legislativa

As obras do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) que estão em execução nas cidades de Cuiabá e Várzea Grandes serão amplamente debatidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Representantes do Consórcio Construtor BRT Cuiabá e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Oliveira, comparecerão à Casa de Leis nos próximos dias para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos.

As convocações foram feitas por meio de requerimentos pelo deputado Lúdio Cabral (PT). Os responsáveis pelo consórcio serão ouvidos na próxima quinta-feira (27), às 9h, enquanto o secretário de Infraestrutura se pronunciará sobre o assunto no dia 13 de março, às 9h.

Lúdio Cabral lembrou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e o consórcio firmaram contrato para implantação do corredor de transporte público integrado por meio do BRT no valor de R$ 468 milhões. Destacou ainda declarações feitas pelo governador Mauro Mendes, em que culpou o consórcio pelo atraso nas obras, e pela empresa, que rebateu as informações.

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“A Secretaria de Comunicação do estado noticiou a execução de apenas 18% da obra. Nesse contexto, em consulta ao Sistema Fiplan, é possível verificar o pagamento de aproximadamente 33% do valor total do contrato. Enquanto isso, os cuiabanos e várzea-grandenses assistem uma verdadeira guerra de narrativas em meio ao caos e transtornos que as intervenções têm causado no trânsito da região, sem saber quando de fato as obras serão construídas. Queremos compreender não só as razões que levaram ao atraso no cronograma de execução das obras, como principalmente a real previsão de entrega à população”, frisou.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), também solicitou esclarecimentos ao secretário de infraestrutura. Por meio de requerimento de informações, ele questionou o gestor sobre o cronograma atualizado das obras, os principais fatores que têm gerado atrasos, os valores já desembolsados pelo governo do estado, a previsão de penalidades ao consórcio responsável e a situação específica do trecho na Avenida do CPA, um dos mais afetados pelas intervenções.

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O parlamentar também cobrou informações sobre o número de notificações enviadas ao consórcio e quais providências o governo estadual adotará para garantir a conclusão do projeto dentro dos novos prazos estabelecidos. “As obras do BRT têm o potencial de transformar a mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, mas o atraso na execução das obras, notificado pelo próprio governo do estado, tem gerado transtornos e preocupações quanto ao cumprimento dos prazos e à qualidade dos serviços. Diante dessa situação, o Parlamento Estadual tem o dever de buscar esclarecimentos para assegurar que os interesses da população sejam resguardados e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente”, ressaltou.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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