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As metas da administração pública são organizadas no PPA

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

As etapas à elaboração orçamentária se iniciam a cada quatro anos, com o planejamento de médio a longo prazo, através do Plano Plurianual (PPA) e, nesse período de tempo, desenvolvem-se anualmente por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).   

O PPA define quais serão os investimentos da administração pública em cada área de atuação como, por exemplo, infraestrutura e saúde. É esse documento que define as estratégias, diretrizes e metas da administração pública estadual para as despesas de capital, bem como a redução das desigualdades inter-regionais segundo critérios populacionais.    

A cada ano, o PPA é monitorado e, caso seja necessário, passa por revisões todos os anos para se adequar às as necessidades do exercício financeiro do ano seguinte. Assim, anualmente, o PPA é o instrumento público que serve como base à elaboração tanto da LDO quanto da LOA, ambas são planos de ação do governo a curto prazo.  

De acordo com a Constituição de Mato Grosso, em seu artigo 52, o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado.   

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O governo de Mato Grosso tem até 30 de agosto, no primeiro ano de administração, para encaminhar o PPA à análise e votação dos deputados na Assembleia Legislativa. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.  

Fonte: ALMT

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Pedro Taques, irmão de Emanuel, Pedro Taques e Antero acumulam quase R$ 200 mil em multas após ataques contra Mauro Mendes – veja julgamento no TRE

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso aplicou novas multas contra o ex-governador e advogado Pedro Taques, o comunicador Popó Pinheiro e o jornalista Antero Paes de Barros em processos envolvendo publicações contra o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes.

As três novas penalidades somam R$ 120 mil. Considerando outros R$ 70 mil em multas anteriormente aplicadas a Pedro Taques, o trio acumula R$ 190 mil em penalidades na Justiça Eleitoral.

Nas decisões mais recentes, Antero Paes de Barros foi multado em R$ 55 mil, Popó Pinheiro em R$ 50 mil e Pedro Taques em R$ 15 mil.

Segundo os fundamentos apresentados nos julgamentos, os conteúdos analisados ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a atribuir a Mauro Mendes a prática de crimes ou associá-lo a supostos ilícitos sem comprovação, situação caracterizada pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral antecipada negativa.

No processo envolvendo Antero Paes de Barros, o colegiado reconheceu quatro impulsionamentos irregulares e sete publicações consideradas ilícitas em razão do conteúdo. Entre os materiais analisados estavam postagens que chamavam Mauro Mendes de “corrupto e caloteiro” e “ladrão de dinheiro público”, além de associá-lo a uma facção criminosa.

No voto que prevaleceu, o juiz Jean Bezerra fez uma diferenciação entre crítica jornalística e propaganda eleitoral negativa. O magistrado ressaltou que é legítimo à imprensa divulgar investigações, denúncias, documentos, suspeitas e questionamentos.

A situação muda, segundo o entendimento apresentado no julgamento, quando uma publicação transforma uma suspeita ou investigação em afirmação de que determinado crime efetivamente ocorreu, sem acusação formal ou condenação que sustente a afirmação.

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“É legítimo que a imprensa diga que existe investigação, que um adversário fez uma denúncia, que documentos geram dúvidas, que existe suspeita sobre determinado pagamento. Isso é informação e continua protegida mesmo quando incômoda”, afirmou o magistrado, conforme trecho do julgamento.

ATAQUES TAMBÉM ATINGIRAM VIRGINIA

No processo envolvendo Popó Pinheiro, a multa foi fixada em R$ 50 mil. O caso analisou uma série de publicações do quadro denominado “Oi Mauro”, conteúdos relacionados ao acordo de R$ 308 milhões envolvendo a Oi e postagens direcionadas também à família de Mauro Mendes.

A juíza Juliana Paixão destacou que parte das publicações não teria ficado restrita à atuação pública de Mauro Mendes e teria atingido também Virginia Mendes, relacionando questões de saúde a acontecimentos políticos.

“A abordagem abandonou a crítica à gestão pública e ingressou em aspecto pessoal. Com formulação sensacionalista, a publicação produz desqualificação moral, configurando conteúdo materialmente ilícito”, afirmou a magistrada, conforme trecho reproduzido no julgamento.

O voto registra ainda que os ataques atingiram “não apenas o filiado da Representante, mas também membros de sua família”, por meio de narrativas consideradas sensacionalistas e sem respaldo probatório.

PEDRO TAQUES CHEGA A R$ 85 MIL

Pedro Taques, por sua vez, recebeu nova multa de R$ 15 mil. Como já acumulava R$ 70 mil em penalidades decorrentes de decisões anteriores do colegiado, o ex-governador chega agora a R$ 85 mil em multas, conforme as informações apresentadas nos julgamentos.

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No processo mais recente, foram analisadas três postagens. O relator Raphael de Freitas Arantes entendeu que a linguagem empregada extrapolou os limites do questionamento político.

“Aqui a construção discursiva ultrapassa o mero questionamento. A contraposição entre a afirmação de que dentro de mim não tem ladrão e a imediata referência a Mauro Mendes […] estabelece a associação direta e suficientemente clara”, afirmou o relator.

Uma publicação relacionada à construção do autódromo no Parque Novo Mato Grosso também foi analisada. Segundo o voto, a narrativa teria deixado o campo da simples fiscalização ou do questionamento de um ato administrativo para sugerir a existência de favorecimento ilícito.

As decisões também reforçaram a diferença entre o exercício da crítica política e a utilização de recursos para ampliar artificialmente conteúdos negativos contra adversários, especialmente por meio de impulsionamento pago, prática vedada pela legislação eleitoral nas circunstâncias analisadas.

Com as novas condenações, Antero Paes de Barros, Popó Pinheiro e Pedro Taques receberam R$ 120 mil em multas nos três julgamentos. Somadas as penalidades anteriores de R$ 70 mil atribuídas a Taques, o valor acumulado pelo trio chega a R$ 190 mil.

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