POLICIAL
Polícia Militar prende homem em flagrante com 84 tabletes de drogas em Tangará da Serra
Equipes da Força Tática do 7º Comando Regional e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) prenderam um homem de 45 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (29.02), em Tangará da Serra. Na ação, 84 tabletes de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base foram apreendidas.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações do setor de inteligência do 7º CR sobre um grande carregamento de entorpecentes de uma organização criminosa, na cidade de Tangará da Serra. Segundo as informações, as drogas estariam em um assentamento rural do município, dentro de um veículo Fiat Doblô Verde.
Em diligências pela região, os militares identificaram e abordaram o veículo em uma estrada rural. Em vistoria ao carro, três tabletes de maconha foram encontrados. Diante do flagrante, o suspeito revelou que havia mais entorpecentes escondidos em uma propriedade rural próxima.
No endereço, o criminoso informou os locais exatos onde os tabletes de drogas estavam enterrados, sendo possível localizar ao todo 76 tabletes de maconha, seis tabletes de pasta base e dois tabletes de cloridrato de cocaína. Ainda nas buscas, os policiais encontraram uma espingarda adaptada para calibre .22 e cinco munições.
O suspeito confirmou que as drogas seriam de uma organização criminosa e recebeu voz de prisão em flagrante, sendo encaminhado para a Delegacia de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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