POLICIAL

Polícia Civil prende autores de furto de equipamentos em torre de telecomunicações em Cuiabá

Dois prestadores de serviço de uma empresa de telecomunicações foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na sexta-feira (21.11), em ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

Os funcionários foram identificados como autores do furto de equipamentos de uma torre compartilhada, localizada em uma avenida no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. Eles foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado.

O crime foi identificado depois que a empresa responsável informou que, durante a realização de manutenção técnica, os trabalhadores teriam subtraído componentes da estrutura. As câmeras do local registraram toda a ação criminosa, inclusive o momento em que um dos suspeitos tentou alterar o ângulo do equipamento de monitoramento, para impedir a visualização da ação criminosa.

De posse das informações, as equipes da Derf Cuiabá realizaram diligências e identificaram os dois suspeitos, que foram localizados em suas residências.

Em interrogatório, um dos suspeitos confessou a prática criminosa e afirmou que os equipamentos subtraídos foram vendidos, por R$ 300, em um estabelecimento de reciclagem. O valor foi dividido entre os dois envolvidos.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à delegacia, interrogados e autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas. O inquérito policial seguirá para aprofundamento das investigações, incluindo a recuperação dos objetos subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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