POLICIAL
Polícia Civil prende autor de homicídio e ocultação de cadáver de jovem em Várzea Grande
O mandado de prisão preventiva contra D.X.S.C, de 27 anos, foi decretado pela Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, com base em investigações da DHPP, conduzidas pelo delegado Caio Fernando Alvares de Albuquerque, que identificaram quatro envolvidos no crime que vitimou Enderson Júlio da Silva Leite.
A ordem de prisão foi cumprida pelos policiais da DHPP, na tarde de sexta-feira (22), em uma residência no bairro Novo Mundo em Várzea Grande.
O investigado é um dos alvos da Operação Comando da Lei e está com o júri marcado para novembro deste ano. Ele estava foragido desde a época dos fatos e responde pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração de organização criminosa.
Relembre o caso
O corpo da vítima Enderson Júlio da Silva Leite, de 23 anos, foi localizado no dia 13 de maio de 2021, na região do bairro Formigueiro, em Várzea Grande já em estado de decomposição e com amarras nas mãos, pés e pescoço. A vítima ficou desaparecida por mais de uma semana, depois de ser retirada de sua residência na tarde do dia 06 de maio, no residencial São Benedito, por três pessoas que a obrigaram a acompanhá-las.
Familiares registraram o desaparecimento de Enderson no Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP e com a localização do corpo, as investigações passaram para o núcleo que apura crimes cometidos a mando de organizações criminosas.
Conforme o inquérito instaurado na DHPP, quatro pessoas tiveram envolvimento no crime e respondem pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. Além desses crimes, a equipe da DHPP apurou seis tentativas de homicídio praticadas pelo mesmo grupo.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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