POLÍCIA FEDERAL
PF prende brasileiro procurado pela Justiça de Minas Gerais por estupro de vulnerável
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal prendeu, neste último domingo (14/12), um brasileiro, natural do município de Serro/MG, foragido da Justiça de Minas Gerais pelo crime de estupro de vulnerável.
A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Confins/MG, no momento em que o passageiro desembarcava de um voo charter que transportava brasileiros deportados dos Estados Unidos da América.
Contra o homem havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Única da Comarca de Serro (TJMG), além de difusão vermelha emitida pela Interpol. De acordo com os autos, em janeiro de 2012, o homem manteve relação sexual com uma adolescente de 13 anos de idade.
Após a realização do exame de corpo de delito, o homem foi encaminhado ao sistema penitenciário, em que permanecerá à disposição da Justiça.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
(31) 3168-6341 / 3168-6342
[email protected]
@pfminasgerais
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF realiza operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Alagoas
Maceió/AL. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1/7), a operação “Ponto a Ponto 6”, em Maceió/AL, cumprindo mandado de busca e apreensão para combater crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.
A investigação teve início após a identificação, no início deste ano, de arquivos contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, disponibilizados na internet por meio de programas de compartilhamento. Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário suspeito de cometer esses crimes, foi possível identificar um imóvel onde os arquivos estariam sendo armazenados e disponibilizados.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou em um computador, arquivos com imagens de conteúdo explícito envolvendo criança ou adolescente. O usuário do equipamento foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para registro do auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
O conduzido responderá, ainda, pelos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, bem como pelo crime previsto no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, que estabelece pena de 3 a 6 anos.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/90) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que o mais adequado é utilizar expressões como “abuso sexual” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois essa nomenclatura evidencia a gravidade desses crimes.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no ambiente virtual, incentivando o uso seguro da internet. Destaca ainda a importância de observar mudanças de comportamento, ensinar como agir diante de contatos suspeitos e reforçar que a prevenção e a informação são essenciais para protegê-los.
Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
CS/GAB/SR/DPF/AL
Contatos: (82) 3216-6723/6729 ou (82) 9327-7671
[email protected] e [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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