POLÍCIA FEDERAL

PF e Marinha do Brasil apreendem embarcação com mercadorias irregulares oriundas do Suriname

Belém/PA. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Marinha do Brasil, apreendeu na última terça-feira (9/7) uma embarcação oriunda do Suriname que transportava mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação fiscal e em desacordo com a legislação.

A abordagem ocorreu durante fiscalização de rotina realizada nas proximidades da foz do Rio Amazonas, no contexto de ações integradas voltadas ao enfrentamento aos crimes transfronteiriços, como o contrabando, o tráfico de armas e o tráfico de drogas, especialmente na chamada “Rota Suriname”.

A embarcação, que tinha como destino o estado do Pará, foi conduzida sob escolta ao Porto de Belém, onde foram formalizados os procedimentos legais. Os produtos apreendidos, que incluem eletrodomésticos, cosméticos, incensos e outros itens, não possuíam nota fiscal nem autorização de importação por órgãos reguladores competentes.

Três tripulantes foram presos em flagrante e permanecem à disposição da Justiça Federal. As mercadorias apreendidas foram encaminhadas à Receita Federal para os procedimentos fiscais e administrativos cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

PF deflagra operação contra lavagem de dinheiro e tráfico internacional de armas e drogas

Rio de Janeiro/RJ – Durante o fim de semana (20/6 e 21/6), a Polícia Federal, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal (GAECO/MPF), deflagrou a fase ostensiva da Operação Red Fox, destinada a desarticular uma estrutura financeira e logística transnacional vinculada à facção criminosa com forte atuação no Rio de Janeiro.

A investigação apura a atuação de núcleos responsáveis pela movimentação, ocultação e dissimulação de recursos ilícitos utilizados para financiar a aquisição de armas de fogo de uso restrito e drogas provenientes do exterior para abastecimento da facção no Rio de Janeiro e em outros estados.

As medidas foram deferidas pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e incluem mandados de prisão preventiva, bloqueio de ativos, sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores, além da suspensão das atividades econômicas de pessoas jurídicas apontadas como empresas de fachada ou contas de passagem utilizadas pelo grupo criminoso.

Durante a deflagração, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva contra investigados apontados como operadores relevantes da engrenagem financeira da organização. Dois alvos foram localizados no Suriname, em ação de cooperação internacional, detidos pelas autoridades locais e posteriormente deportados para o Brasil, onde foram presos em Belém, no Pará. Outros dois investigados foram presos em território nacional, sendo um no Rio de Janeiro/RJ e outro em Tabatinga/AM, região de tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.

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A atuação no Suriname contou com o apoio da Diretoria de Segurança Nacional (DNV) e do Judicial Intervention Team (JIT), que capturaram um homem e uma mulher, apontados nas investigações como integrantes do eixo transnacional de movimentação financeira e logística do grupo. O homem é investigado como operador financeiro que movimentou mais de R$ 150 milhões no período investigado, com atuação na região de fronteira e vínculo com repasses destinados à aquisição de armamentos. A mulher, por sua vez, é apontada como operadora logística e financeira, com histórico de deslocamentos ao Suriname em períodos compatíveis com movimentações suspeitas de recursos.

No Rio de Janeiro/RJ, foi preso outro operador financeiro da facção, suspeito de utilizar contas pessoais e empresariais para pulverizar recursos ilícitos e viabilizar pagamentos a fornecedores. Em Tabatinga/AM, foi preso um homem responsável por empresa utilizada no fluxo financeiro da organização na região amazônica, especialmente em pagamentos vinculados à logística transnacional de drogas e armas.

A investigação identificou que a organização criminosa se valia de empresas de fachada, interpostas pessoas, depósitos fracionados, transferências via PIX, contas de passagem e movimentações incompatíveis com a capacidade econômica dos envolvidos para ocultar a origem ilícita dos valores e garantir o pagamento de fornecedores nacionais e estrangeiros.

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No eixo patrimonial, a Justiça Federal autorizou medidas de bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores até o limite de quase meio bilhão de reais, com o objetivo de atingir a capacidade econômica da organização criminosa, impedir a dissipação patrimonial e interromper o financiamento das atividades ilícitas.

As investigações prosseguem para localização dos demais foragidos, aprofundamento da análise financeira e telemática e identificação de outros integrantes da rede criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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