POLÍCIA FEDERAL
PF captura foragido da justiça de Portugual por estupro em MG
Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (6/6), um mandado de prisão, para fins de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor de nacional português que adentrou o território brasileiro em 7 de julho de 2019.
De acordo com as autoridades de Portugal, o procurado foi condenado a 7 anos de reclusão, porque no ano de 2015, obrigou sua irmã, menor de idade, a manter relações sexuais com ele em diversas ocasiões, o que resultou na gravidez da vítima.
Atualmente, o indivíduo encontrava-se estabelecido em Sabará/MG e trabalhava como autônomo na construção civil.
Diante da situação, o homem ficará custodiado em presídio, na cidade de Ribeirão das Neves/MG, em que permanecerá à disposição da Colenda Corte no aguardo da tramitação do processo de extradição.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Fone: (31) 3330-5127
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF prende três pessoas por uso de documentos falsos no Aeroporto de Foz do Iguaçu/PR
Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal realizou, em duas ações distintas, a prisão de três pessoas por uso de documentos falsos durante fiscalizações de rotina em Foz do Iguaçu/PR.
Na primeira ocorrência, registrada na última quinta-feira (14/5), um passageiro foi abordado transportando diversos medicamentos introduzidos irregularmente no país. Durante a fiscalização, o homem apresentou um documento digital falso à equipe policial, sendo imediatamente preso em flagrante.
Já nesta sexta-feira (15/5), uma passageira e um acompanhante foram abordados durante procedimento de fiscalização de rotina. Após verificação, os policiais constataram que a mulher utilizava identidade falsa, passando-se por outra pessoa por meio da apresentação de boletim de ocorrência pertencente a terceiros.
Diante dos fatos, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos cabíveis. A Polícia Federal ressalta que o uso de documento falso é crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a seis anos de reclusão.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz
Fonte: Polícia Federal
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