POLÍTICA NACIONAL
Universidade Federal Indígena é criada com sede em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor na data da publicação.
Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.
A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.
A Lei 15.418, de 2026, prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.
A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes pro tempore (gestores nomeados para assumir cargos de chefia de forma provisória), responsáveis pela elaboração das regras de funcionamento da instituição.
A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.132/2025, aprovado pelo Senado em maio deste ano e encaminhado pela Presidência da República.
Durante a tramitação, senadores destacaram a iniciativa como um instrumento para ampliar o acesso dos povos indígenas ao ensino superior e fortalecer a produção de conhecimento voltada às suas realidades e tradições.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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