POLÍTICA NACIONAL
Reforço à fiscalização da formação de atletas vai à sanção
Clubes poderão ser obrigados a inscrever seus programas de formação de atletas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determina um projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (24). O objetivo é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas.
A proposta (PL 1.476/2022), da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
O ex-deputado federal Milton Coelho (PE), autor da proposição, destacou a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na fiscalização de políticas públicas. Para ele, incluir esses órgãos no processo de reconhecimento das entidades formadoras de atletas reforça a proteção integral dos jovens esportistas.
Antes de ser votada em Plenário, a proposta foi aprovada na Comissão de Esporte (CEsp), com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo o relator, a medida possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e contribui para coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
“É preciso reconhecer que, por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, argumentou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.
O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.
O selo será concedido às empresas que:
- cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
- combaterem a discriminação;
- promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
- realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.
O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.
Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:
- tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
- tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
- sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.
Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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