POLÍTICA NACIONAL

Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais segue para o Plenário

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, estende-se às zonas urbanas e rurais.

O PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), ganhou parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para votação em Plenário.

A relatora lembrou que, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005, de 2014), havia muita desigualdade de acesso de crianças da zona rural à educação infantil. Ela diz que a situação não melhorou: dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE apontam piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto e o ano letivo de 2022.

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— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a 3 anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou.

A relatora aponta que o projeto ainda pode estimular que municípios pensem em novas formas de atendimento educacional para crianças de até 3 anos. Segundo ela, resguardado o aspecto educativo e de cuidado, a proposta pode contribuir para a ampliação de ofertas alternativas ao modelo tradicional de creche.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca

O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.

Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.

Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.

Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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