POLÍTICA NACIONAL

Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito. 

Regras sobre assinatura eletrônica 

Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.

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O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido

Exame toxicológico em todas as categorias 

Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas 

Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados. 

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Prazo de vigência da lei 

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que incentiva a presença de fisioterapeutas em equipes de parto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a presença de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares dos serviços de saúde onde ocorrem partos. A medida busca humanizar o atendimento e oferecer suporte físico e funcional às gestantes e puérperas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4631/24, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que a assistência vá além do aspecto médico, auxiliando no alívio da dor sem remédios e em uma recuperação mais rápida.

O substitutivo alterou o texto original para conferir maior flexibilidade à implementação da medida. A redação mudou o verbo “deverão” para “poderão”, permitindo que o número de profissionais e a carga horária das equipes sejam definidos por regulamento, levando em conta o volume de partos de cada unidade de saúde.

Além disso, o novo texto estabelece que a direção nacional do SUS ofereça incentivos financeiros para estados e municípios contratarem os profissionais e adaptarem a infraestrutura das salas de parto. “A proposta respeita o pacto federativo e cria mecanismos concretos para sua implementação, evitando que a norma se torne meramente programática”, observou a relatora.

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A proposta também prevê a discussão de mudanças nos currículos das faculdades de fisioterapia para melhor capacitar os estudantes para a área obstétrica. “Isso contribui para a formação de profissionais qualificados e aptos a atender às demandas específicas da assistência aos partos”, acrescentou a deputada.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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