POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de condutor de ambulância volta à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a regulamentação da profissão de condutor de ambulância. O PL 2.336/2023 classifica esses profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto, aprovado com mudanças, volta para a Câmara dos deputados.  

O projeto, do deputado Vermelho (PP-PR), foi aprovado na forma de um texto alternativo proposto pela relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A senadora incluiu no texto alterações sugeridas pelo Poder Executivo.

Uma delas foi exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto para evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.

Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e/ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.

O  texto  também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Requisitos

De acordo com o texto, os condutores têm prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no texto, que são:

  • Mais de 21 anos de idade
  • Ensino médio completo
  • Carteira de habilitação na categoria D ou E
  • Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
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O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:

  • Condução compatível com o quadro clínico do paciente
  • Manutenção básica do veículo
  • Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
  • Contato com a central de regulação médica
  • Conhecimento da malha viária

Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.

— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou a relatora, que fez um apelo para que o projeto seja votado com celeridade pela Câmara dos Deputados.

Samu

O senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, afirmou que na sua gestão foi implementado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele afirmou que os condutores de ambulância trabalham por horas seguidas em atendimentos e que fazem parte da equipe de socorro, não são somente motoristas.

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— Eles não têm o papel de simplesmente dirigir a ambulância, eles são parte de uma equipe que faz a assistência (…) Esse reconhecimento para o papel do condutor como socorrista é muito importante e esse projeto procura fazer essa justiça — disse Humberto.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico,  afirmou conhecer de perto a realidade do trabalho desses profissionais e defendeu a aprovação do projeto.  

— Eu já tive oportunidade de trabalhar em pronto-socorro várias vezes, já saí em ambulância e isso não é realmente uma tarefa fácil. É difícil, é um ambiente de tensão, você não sabe o que vai encontrar, tem que chegar rápido ao hospital para salvar uma vida — lembrou o senador.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que o projeto faz justiça aos condutores de ambulância de todo o Brasil.

Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o trabalho dos condutores na equipe do atendimento pré-hospitalar é fundamental, e sob a condução deles muitas vidas são salvas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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