POLÍTICA NACIONAL

Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras

Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.

Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive os de pequeno valor, do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).

Licença Maternidade

O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Leia Também:  Adiado debate sobre descontos de energia elétrica em atividades de irrigação e aquacultura

Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

Linha de crédito

Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.

Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Demais alterações da PEC dos Precatórios

TP_correcao.png

Correção

Passa a ser pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano; se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e RPVs em todas as esferas, exceto tributários federais.

TP_cidade.png

Estados e municípios

Pagamento fica limitado ao estoque em atraso: de 1% da RCL se a dívida for até 15%, subindo até 5% quando passar de 85%. O cálculo considera correção e juros.

TP_adicional.png

Adicional

A partir de 2036, se ainda houver atraso, os percentuais de pagamento sobem 0,5 ponto a cada dez anos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da RCL, e assim por diante.

TP_estoque.png

Estoque

Redução por estados e municípios conta para o plano anual, mas precatórios usados em acordos entre entes ou com credores ficam fora dos limites de pagamento.

TP_atraso.png

Atraso

Se houver, tribunal pode sequestrar contas do ente; ele fica sem transferências voluntárias e o gestor responde por improbidade. Pagamento acima do limite continua permitido.

TP_acordo.png

Negociação

Credores podem receber precatórios via acordo direto com estados ou municípios, em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, e o valor sai do estoque da dívida imediatamente.

TP_regras.png

Regras

A partir da promulgação, a regra atual de 1/12 da RCL para pagamento de precatórios deixa de valer, e as novas normas passam a valer para os precatórios inscritos até essa data.

TP_desvinculacao.png

Desvinculação

Até 2026, desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%; volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits só podem ser usados em saúde, educação e clima, e CFEM fica de fora.

TP_clima.png

Clima

De 2025 a 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos; não usados, os recursos retornam aos fundos a partir de 2031.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que prevê medidas de proteção às domésticas resgatadas de trabalho escravo; acompanhe

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Comissão aprova restabelecimento de itens vetados em Lei Orgânica das Polícias Civis

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Comissão aprova retomada de obras paralisadas na área de saneamento básico

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA