POLÍTICA NACIONAL

Publicada MP que recompõe salários de servidores federais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 1.286/2024) que garante a recomposição salarial dos servidores públicos federais. O texto formaliza os termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. Juntamente com acordos anteriores, a medida garante reajuste salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União. A matéria foi publicada em edição extra na última terça-feira (31). 

Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades da administração pública, incluindo a criação de duas “carreiras transversais”, que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. O texto também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.

A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será em duas etapas entre janeiro de 2025 e abril de 2026, cujos percentuais variam conforme a carreira e o cargo. Em 2025, o montante das reestruturações representa impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo federal, valor já previsto no projeto de Orçamento (PLN 26/2025). Para 2026, o montante de impacto primário referente à segunda parcela da reestruturação será menor: R$ 8 bilhões.

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O texto também cria a carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. 

Conforme cálculos da equipe econômica, a matéria reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do Novo Arcabouço Fiscal. De acordo com o governo, a despesa com pessoal seguirá estável como proporção do produto interno bruto (PIB), representando menos de 2,6% em 2026. 

Orçamento

A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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