POLÍTICA NACIONAL

Segue para Câmara projeto que destina herança vacante a saúde e educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.504/2019, que destina às áreas de saúde, educação ou assistência social os bens da pessoa que falecer sem deixar herdeiros. O texto do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O PL 1.504/2019 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para destinar a chamada herança vacante a serviços públicos de saúde, educação e assistência social. O texto permite ainda que os bens sejam cedidos a entidades filantrópicas, assistenciais ou educativas que prestem atendimento gratuito. Caso os bens sejam vendidos, o dinheiro deve ser aplicado naqueles serviços públicos.

A senadora Professora Dorinha Seabra propôs quatro emendas ao texto. Uma delas deixa claro que entidades assistenciais que cobram pelo serviço — como algumas escolas particulares — não podem receber bens vacantes cedidos pelo estado.

Outra emenda permite que bens de difícil venda ou não aproveitáveis pelos serviços públicos sejam usados de outras formas. É o caso de obras de arte, que, de acordo com o projeto, podem ser doadas a museus.

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Alcance social

Segundo Jayme Campos, o projeto retoma uma regra que vigorou por décadas, mas foi descontinuada em 1990. Ela previa que os bens vacantes adquiridos pelo poder público deveriam ter destinação específica.

— É um projeto de grande alcance social. É meritório, na medida em que teremos a oportunidade ímpar de destilar esses recursos para os municípios. Com certeza, serão milhares de escolas, creches, orfanatos, hospitais públicos e projetos sociais beneficiados — afirmou o parlamentar.

Para a relatora, heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros não devem ser usadas para pagamento de servidores públicos ou outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo.

— Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes dos tributos — disse a relatora.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cogitou a possibilidade de a matéria ter a constitucionalidade questionada por vincular a aplicação de recursos destinados aos municípios. Mas anunciou o voto favorável.

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— Existe um questionamento sobre a constitucionalidade, em relação à liberdade federativa, do que o ente deve ou não fazer com o recurso destinado a ele. No entanto, a intenção é extremamente meritória e de interesse público: evitar que esse recursos sejam destinados a atividades que não produzam transformações ou não melhorem a vida das pessoas — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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