NACIONAL
Todos os municípios respondem ao Retrato da Educação Infantil
O Retrato da Educação Infantil 2025 alcançou 100% de participação dos municípios brasileiros. Realizada pelo Ministério da Educação (MEC), a pesquisa tem o objetivo de monitorar e aprimorar a estrutura das redes na oferta dessa etapa do ensino, reunindo informações que contribuem para o planejamento e para a implementação de políticas públicas voltadas à educação infantil.
Esse resultado reflete o engajamento das redes municipais e distrital de ensino na construção de um panorama atualizado sobre a gestão da educação infantil no país. Em sua segunda edição, o levantamento reúne dados complementares de outras pesquisas e busca traçar um diagnóstico sobre os mecanismos de gestão voltados ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos.
Aplicado aos 5.571 municípios, o questionário está dividido em cinco blocos temáticos e foi respondido por secretários de educação ou por profissionais formalmente designados. Todo o processo foi realizado de forma segura, com respeito ao sigilo e à proteção dos dados dos participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A iniciativa ganha relevância no atual contexto de fortalecimento das políticas voltadas à primeira infância. A promulgação da Lei nº 14.851/2024, que estabelece a obrigatoriedade de criar mecanismos para o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil, reforça a importância de informações precisas para o aprimoramento das redes e para o enfrentamento das desigualdades.
O levantamento integra o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Conaquei) e é realizado pelo MEC com apoio do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil).
Com o preenchimento concluído, o MEC dará início à análise das informações, que servirão de base para novas estratégias e programas voltados ao fortalecimento da educação infantil em todo o país.
O Conaquei tem como objetivo fortalecer a colaboração entre os entes federativos e promover a equidade educacional, considerando aspectos regionais, territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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