NACIONAL
Prouni 2025: Minas Gerais tem oferta de 23.486 bolsas no segundo semestre
O Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, em Minas Gerais, 23.486 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. Dessas, 8.931 são integrais (100%, de graça) e 14.555 são parciais (50%, pagando metade da mensalidade). A oferta de bolsas por município pode ser acessada na página do Prouni, em “Consulta de bolsas”.
Cursos – O curso de graduação com o maior quantitativo de bolsas ofertadas no estado é Direito, com 1.860 bolsas, sendo 344 integrais e 1.516 parciais. Depois dele, os dois cursos com as maiores ofertas são: Administração, com 1.235 bolsas (557 integrais e 678 parciais), e Engenharia Civil, com 1.023 bolsas (246 integrais e 777 parciais).
Confira a lista dos 10 cursos com mais ofertas de bolsas em Minas Gerais:
|
Curso |
Bolsas integrais |
Bolsas Parciais |
Total |
|
Direito |
344 |
1516 |
1860 |
|
Administração |
557 |
678 |
1235 |
|
Engenharia Civil |
246 |
777 |
1023 |
|
Pedagogia |
592 |
397 |
989 |
|
Psicologia |
238 |
727 |
965 |
|
Enfermagem |
217 |
721 |
938 |
|
Educação Física |
356 |
438 |
794 |
|
Ciências Contábeis |
363 |
354 |
717 |
|
Engenharia Mecânica |
210 |
476 |
686 |
|
Odontologia |
105 |
568 |
673 |
Inscrição – As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no período de 30 de junho a 4 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado vai acontecer em duas chamadas, sendo a primeira no dia 7 de julho e a segunda no dia 28 do mesmo mês. O edital do Prouni para o segundo semestre de 2025 foi divulgado na última terça-feira, 24 de junho.
Brasil – Esta edição do programa oferece 211.202 bolsas em instituições privadas por todo o país. Dessas bolsas, 118.147 são integrais e 93.055, parciais. O candidato poderá se inscrever para concorrer às bolsas integrais (se sua renda familiar bruta mensal per capita não exceder o valor de 1,5 salário mínimo) ou parciais (se sua renda familiar bruta mensal per capita não exceder o valor de 3 salários mínimos).
- Leia mais: Prouni 2/2025: aberta consulta de bolsas
Confira o cronograma completo:
Prouni 20 anos – Criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni)comemora 20 anos de existência em 2025, com mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2025. Desses, 2,5 milhões receberam bolsas de estudo integrais (100%), que tornam a mensalidade do curso gratuita para o estudante. Os demais beneficiados obtiveram bolsa parcial, de 50% do valor da mensalidade do curso. Elas são oferecidas pelo Prouni para cursos de graduação em instituições privadas de todo o país.
Nestas duas décadas, mulheres (56%) e negros (55%) foram maioria entre o público da política. Além disso, segundo o Censo da Educação Superior de 2023, ao se analisarem os efeitos do Prouni na taxa de conclusão de curso superior, verificou-se que 58% dos participantes concluíram a graduação. Ao todo, 1,46 milhão de bolsistas concluíram seus cursos de graduação. Já entre os estudantes que não participam do programa, o percentual cai para 36%. Os dados ressaltam o impacto social do Prouni no acesso e na conclusão do ensino superior por parte de grupos vulnerabilizados.
Atualmente, o programa beneficia 632.503 estudantes, matriculados em 1.851 instituições privadas de ensino superior no Brasil. Desse total, 533.790 possuem bolsa integral.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR
Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento é necessário para que as redes de ensino sejam habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.
O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Para receber esses recursos, as redes de ensino precisam atender a critérios previstos na legislação. A Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades de melhoria da gestão. Para o ciclo de aferição que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de três delas: as condicionalidades I, IV e V.
Condicionalidades – A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. Para ser habilitada, a rede precisa, entre outros requisitos, possuir legislação própria que regulamente o provimento dos gestores, adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente e ter a maioria dos gestores em atuação provida segundo os critérios previstos na resolução.
No ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos por critérios técnicos de mérito e desempenho deve ser superior a 50%. Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes: superior a 70% em 2027/2028, superior a 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030.
A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional. Os estados devem comprovar a existência de legislação e regulamentação para a distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. A habilitação do estado nessa condicionalidade é aplicada aos respectivos municípios.
Já a Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC. Para essa condicionalidade, as redes precisam possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, e referencial alinhado às normas de computação na educação básica ou aderir ao referencial do estado. O documento referente à computação deve ter sido aprovado em data posterior à publicação do normativo nacional, de 4 de outubro de 2022.
Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede será inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Preenchimento – Quem já foi habilitado não precisa, necessariamente, preencher todas as informações novamente. As redes que foram habilitadas nas condicionalidades para receber a complementação-VAAR em 2026 poderão aproveitar informações e documentos já registrados no Simec para o preenchimento referente ao ciclo de 2027, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026.
Nas condicionalidades I e IV, a rede poderá confirmar as informações e documentos do ano anterior, utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento ou fazer um novo registro.
Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente que possuem referencial curricular alinhado à BNCC.
Todas as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto de 2026. Somente serão consideradas habilitadas para receber a complementação-VAAR as redes que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios.
O Ministério da Educação (MEC) poderá realizar, por meio do Simec, diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.
O não atendimento à diligência dentro do prazo implicará a inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para o recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.
Por isso, além de realizar o preenchimento dentro do prazo, é importante que as secretarias de educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.
Como acessar – O registro deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec. As redes devem reunir previamente os documentos exigidos para cada condicionalidade.
No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam), oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, há o atendimento por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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