NACIONAL
Programa Navegue Simples apresenta calendário e avança na desburocratização do setor portuário
O Comitê Técnico Interinstitucional do programa Navegue Simples, coordenado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, realizou na última sexta-feira (13) a primeira reunião ordinária de 2026 traçando a rota para a “2ª Onda” de entregas. O encontro avaliou resultados e definiu metas para destravar investimentos e modernizar a gestão portuária brasileira, com foco em segurança jurídica e na redução do chamado “Custo Brasil”.
Na reunião, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) focado em novas oportunidades de negócios. O objetivo é estudar e prospectar tendências tecnológicas para o uso não convencional de ativos portuários públicos, mapeando tendências em transição energética, combustíveis sustentáveis e saneamento, alinhando a infraestrutura nacional às demandas globais.
“O Navegue Simples não é apenas um esforço de gestão, é uma virada de chave na mentalidade logística do país. Debater os rumos do programa e ouvir o setor é fundamental para que as soluções não fiquem restritas a atos normativos”, afirmou o diretor de Políticas Setoriais, Planejamento e Inovação do Mpor, Tetsu Koike.
Também foi apresentado o painel de ações, em elaboração, que permitirá o acompanhamento online das atividades do programa por GT. No ambiente, será possível realizar a integração com sistemas externos de outros órgãos como a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Secretaria Nacional de Portos (SNP) e Ibama. O objetivo é dar transparência às ações e facilitar a interlocução entre os membros dos seis GTs que compõem o Navegue Simples.
Em paralelo, o Governo trabalha em uma nova portaria interministerial para substituir as regras atuais de cessão de águas públicas (Portaria SPU 7.145/2018), com foco em garantir segurança jurídica para instalações fora da área do porto organizado. Há também um esforço para reduzir o tempo de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento, que hoje gira em torno de dois anos, o que inclui a publicação de um novo Manual de EVTEA (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) ainda neste ano.
Segundo Renildo Barros, Superintendente de Outorgas da Antaq, “o objetivo é conferir maior autonomia, celeridade e eficiência aos investimentos portuários. O EVTEA representa uma etapa complexa no processo decisório e, somado ao acompanhamento dos investimentos, acaba demandando importante tempo e recursos tanto do setor privado quanto do poder público. A proposta é tornar esse processo mais ágil, estimulando novos investimentos e reduzindo entraves burocráticos.”
Meio Ambiente
A sustentabilidade e a inovação no setor portuário também foram abordadas com no debate sobre a adaptação das instruções normativas do Ibama às recentes alterações na Lei Geral de Licenciamento Ambiental (15.190/2025) e a consulta pública em andamento para aprimoramento da Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Portuária.
O programa também tem promovido maior integração entre os órgãos públicos e o setor privado, fortalecendo a coordenação institucional e a troca de informações. “Essa sinergia tem contribuído para tornar os processos mais previsíveis e eficientes, inclusive em temas ambientais, ao aproximar as áreas responsáveis pelo planejamento portuário, gestão patrimonial e licenciamento ambiental”, afirma Koike. “Como resultado, avançam iniciativas voltadas à compatibilização de procedimentos, à redução de sobreposições regulatórias e ao desenvolvimento de soluções que conciliem expansão da infraestrutura portuária com sustentabilidade e proteção ambiental”, conclui.
Calendário
Para 2026, o comitê do Programa Navegue Simples confirmou o calendário de ações: nos dias 5 e 6 de maio, será realizada a Caravana da Inovação no Porto de Paranaguá (PR); os portos de Maceió (AL), Rio Grande (RS) e Navegantes (SC) têm datas marcadas nos meses de julho e setembro. O Rio de Janeiro recebe em junho o evento Inova Portos e no dia 30 de setembro será lançada a 2ª Onda do programa.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
NACIONAL
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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