NACIONAL
Portaria regula acompanhamento educacional do Bolsa Família
O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram, nesta quarta-feira, 18 de dezembro, a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional do Programa Bolsa Família (PBF).
Uma das condições para que as famílias participantes recebam o benefício é que suas crianças e adolescentes em idade escolar frequentem a escola. O MEC é responsável por monitorar a permanência e a trajetória desses estudantes, garantindo não apenas a transferência direta de renda, como também o acesso ao direito à educação, o que promove a proteção social e a ruptura do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações.
A portaria publicada nesta quarta-feira atualiza a regulamentação do acompanhamento educacional do PBF, contribuindo para a melhoria dos índices de frequência e evasão escolar na educação básica. Cabe ao MEC, além de acompanhar os dados, monitorar os motivos da baixa frequência e apoiar os municípios e os estados na formulação de ações que garantam que os estudantes possam continuar seus estudos, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade. Os dados também serão usados pelo ministério para orientar políticas educacionais voltadas aos beneficiários.
O acompanhamento será realizado cinco vezes ao ano, em períodos de dois meses: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro; outubro e novembro. O resultado da apuração bimestral da frequência deverá ser registrado no Sistema Presença, conforme calendário unificado do MEC e do MDS.
A norma também determina a responsabilidade das famílias beneficiárias de informar imediatamente à escola se houver impossibilidade de comparecimento do estudante à aula, apresentando, caso exista, a justificativa para a falta. A frequência escolar mensal deverá ser, no mínimo, de 60% para os estudantes de 4 a 6 anos de idade incompletos e de 75% para os estudantes de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica, devendo ser apurada pelas unidades de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas
A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.
No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo.
Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos.
Próximo pagamento – A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa.
Condições – O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:
- Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);
- Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.
Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.
O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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