NACIONAL

MPor abre consulta pública para aprimorar benefícios fiscais nos setores portuário, aeroviário e hidroviário

O Ministério de Portos e Aeroportos detalha nesta segunda-feira (23) a consulta pública para a nova portaria do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O benefício é voltado a empresas que investem na compra de bens, serviços e materiais de construção em empreendimentos de infraestrutura, isentando o pagamento de PIS/Pasep e Cofins na aquisição desses insumos.

A consulta pública visa ouvir a sociedade em relação à proposta de modernização da portaria para trazer mais segurança jurídica na utilização do incentivo. Em 2025, o MPor viabilizou mais de R$ 10,7 bilhões em investimentos ao possibilitar R$ 605 milhões em benefícios em 11 processos aprovados.

Com a consulta, a sociedade pode contribuir para o aprimoramento da política, com olhar voltado aos setores portuário, aeroviário e hidroviário.

Credenciamento

Profissionais de imprensa interessados na cobertura do evento deverão solicitar participação por meio do e-mail [email protected], informando nome completo, CPF e veículo de imprensa. Não está prevista transmissão.

Serviço

  • O quê: Lançamento de consulta pública da nova portaria do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
  • Quando: Segunda-feira, 23 de fevereiro
  • Horário: 16 horas
  • Onde: Ministério de Portos e Aeroportos, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, Brasília – DF
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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

 

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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