NACIONAL
MME promove debate sobre decreto do biometano em audiência pública com ampla participação do setor
O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, nesta quarta-feira (21/5), audiência pública para debater a proposta de decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. A iniciativa representa mais um avanço no fortalecimento do Combustível do Futuro (Lei 14.993/24), política estratégica do Governo Federal para acelerar a transição energética e ampliar o uso de combustíveis sustentáveis no país.
Durante a audiência, o secretário nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Pietro Mendes, destacou a importância do trabalho do MME na criação de políticas públicas para novos combustíveis. “O ministro Alexandre Silveira tem liderado uma série de iniciativas em prol da transição energética. Toda a agenda do E30, a retomada do biodiesel e a regulamentação do biometano fazem parte de um grande esforço para reduzir emissões e criar novas indústrias”, afirmou.
O decreto em consulta pública estrutura a implementação de metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para agentes que atuam no mercado de gás natural. A proposta estabelece a obrigatoriedade de aquisição de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) pelos produtores e importadores, como forma de comprovar a participação do biometano no consumo de gás e assegurar a rastreabilidade e integridade ambiental do produto.
A fixação das metas será realizada por meio de processo técnico e transparente, que inclui Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e aprovação pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A proposta prevê que a meta inicial de descarbonização seja de 1% a partir de 2026, podendo ser elevada gradualmente, conforme a evolução da oferta e da infraestrutura de produção e transporte do biometano.
“Estamos construindo um mercado regulado, seguro e transparente para o biometano, alinhado com as melhores práticas internacionais e integrado às demais políticas públicas, como o Renovabio. O decreto é fruto de amplo diálogo com o setor produtivo, especialistas e sociedade civil”, destacou Mendes.
Entre os principais instrumentos de estímulo à produção e ao consumo de biometano previstos no decreto, estão a priorização de projetos no acesso a financiamento, desonerações fiscais, integração logística e certificação. Além disso, o texto valoriza a diversidade de substratos para produção, como resíduos urbanos, da agropecuária e do setor sucroalcooleiro.
A audiência pública contou com apresentações de representantes das entidades ABiogás, Orizon VR, Ultragaz, Amplum Biogás, ABRACE, ABREMA, ABREN, ABEGAS, CiBiogás, House of Carbon, Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP), Orizon, PRIO e UNICA. As instituições apresentaram sugestões e contribuições ao texto, que recebeu mais de 800 sugestões de melhoria durante o período da consulta pública.
Assista à integra da audiência pública:
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes
Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.
A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.
Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as condições da linha de crédito estão:
- Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
- Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
- Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
- Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
- Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
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