NACIONAL
MME abre consulta pública para aprimorar a governança dos modelos computacionais do setor elétrico
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu Consulta Pública sobre duas propostas de portaria para aprimorar a governança e orientar o desenvolvimento dos modelos computacionais do setor elétrico. A iniciativa consta da edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9/10) e foi formalizada pela Portaria MME nº 941/2026. As contribuições poderão ser enviadas pelo Portal de Consultas Públicas do MME, durante 20 dias.
As propostas buscam estabelecer regras claras para a evolução dessas ferramentas e fortalecer a atuação coordenada das instituições responsáveis por sua utilização. Os modelos computacionais apoiam decisões sobre a expansão da geração de energia, o cálculo da garantia física das usinas, a operação do sistema elétrico e a formação do preço da energia no mercado de curto prazo.
A consulta integra a modernização prevista na Resolução nº 1/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu estruturas de governança específicas para cada processo e atribuiu à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a gestão integrada do desenvolvimento dos modelos. A iniciativa também atende à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) de junho de 2026, que reforçou a prioridade de avançar no desenvolvimento de novas opções de modelos.
Regras para aprimoramento dos modelos
A primeira proposta estabelece procedimentos para avaliar e implementar melhorias nos modelos utilizados pela EPE e pelo MME no planejamento da expansão e no cálculo da garantia física das usinas. O texto prevê a classificação das alterações conforme seu impacto: atualizações e ajustes seguem um procedimento simplificado, enquanto mudanças estruturais exigem estudo técnico, consulta pública e aprovação do Ministério.
Com essa organização, agora os agentes do setor passarão a contar com regras previamente definidas para acompanhar e participar do aprimoramento das ferramentas aplicadas ao planejamento, ampliando a transparência e a previsibilidade do processo.
A segunda proposta estabelece diretrizes para a gestão integrada do desenvolvimento de novos modelos e funcionalidades pela CCEE, pela EPE e pelo ONS. O texto prevê uma cadeia compartilhada de modelos para os diferentes processos e uma Agenda Estratégica Integrada de Desenvolvimento, com revisão anual e participação da sociedade.
A proposta também contempla diretrizes de governança tecnológica aberta, com preferência por código aberto, validação independente e transparência sobre potenciais conflitos de interesses.
Coordenação entre as instituições
As propostas preservam as competências e as instâncias de decisão existentes conforme estabelecido na Resolução CNPE n°1/2024. A aprovação de alterações que serão implementadas nos processos oficiais do setor continuará a seguir os procedimentos aplicáveis a cada processo, inclusive os regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo CMSE. O objetivo é organizar o desenvolvimento das ferramentas, dar transparência, celeridade e assegurar a coerência entre as necessidades do planejamento, da operação e da formação de preços. Nesse processo, cabe ao MME estabelecer diretrizes, acompanhar as agendas de desenvolvimento e zelar pelo equilíbrio entre as demandas dessas três áreas.
As medidas também se articulam com iniciativas em andamento. O ONS, em conjunto com a CCEE e a EPE, conduz o desenvolvimento de novos modelos energéticos, cujo termo de referência esteve em consulta pública até o dia 8/10 no âmbito do Comitê Técnico do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do Mercado Curto Prazo.
As propostas de portaria fortalecem o marco de governança para que esse trabalho avance de forma coordenada e atenda aos diferentes processos oficiais do setor elétrico.
A Nota Técnica e as duas minutas de portaria estão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
NACIONAL
PNLD Educação Infantil: escolha de obras começa nesta terça (13)
Escolas públicas têm até 31 de outubro para escolher obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola e materiais de apoio pedagógico para professores da educação infantil, pelo sistema PNLD Gestão. A escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) – Educação Infantil para o triênio 2026-2029 começa nesta terça-feira, 13 de outubro.
O programa é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos, voltados à prática educativa nas escolas públicas. Nesta edição, a escolha contempla obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico destinados aos professores da educação infantil.
Como escolher – A seleção está organizada em três categorias:
- Categoria 1 – Creche: obras literárias e informativas;
- Categoria 2 – Pré-escola: obras literárias e informativas;
- Categoria 3 – Professores: obras de apoio pedagógico para docentes da educação infantil.
A escolha deve ser realizada conjuntamente pelo corpo docente e pelo dirigente da escola, com base nas informações disponíveis no Guia Digital do PNLD Educação Infantil (2026-2029). A análise deve considerar a adequação das obras à faixa etária das crianças e sua pertinência em relação à proposta pedagógica da unidade escolar.
Os acervos são destinados às bibliotecas e aos espaços de leitura das escolas. A quantidade disponibilizada será definida de acordo com o número de estudantes atendidos em cada categoria. Os conjuntos da categoria 1 são compostos por 46 a 47 obras, enquanto os da categoria 2 reúnem de 50 a 52 obras.
Os acervos estão organizados em ordem alfabética, e a escola pode selecionar o mesmo acervo mais de uma vez.
Caso a unidade escolar opte por não receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.
Como acessar o PNLD Gestão – O acesso ao sistema é realizado exclusivamente pela plataforma Gov.br, com o CPF e a senha pessoal e intransferível do diretor da escola. Somente os diretores estão autorizados a acessar a plataforma para registrar a escolha das obras.
Para utilizar o sistema, é necessário ter cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. A Secretaria de Educação responsável deve analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores.
As escolas devem realizar testes prévios de acesso para identificar eventuais problemas antes do início ou durante o período de escolha. O sistema permite solicitar cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail [email protected].
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica
Fonte: Ministério da Educação
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásNova bancada deve priorizar o crédito rural e a previsibilidade para o financiamento
-
ECONOMIA7 dias atrásMDIC divulga balança comercial de setembro de 2026
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásMercado externo absorve mais 6,3 milhões de toneladas de soja brasileira
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEuzébio Diniz, secretário-geral do Progressistas, divulga nota da federação fechando apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno
-
Sinop4 dias atrásPrefeitura de Sinop avança na proteção às mulheres com conquista de Centro de Referência da Mulher Brasileira
-
ECONOMIA4 dias atrásJustiça determina penhora de 4,3 mil cabeças de gado para quitar dívida de R$ 9,2 milhões com advogados em MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásDeputados de MT fecham aliança com Flávio Bolsonaro para o 2º turno
-
ECONOMIA5 dias atrásSelo de Boas Práticas Regulatórias recebe número recorde de atos em 2026

